ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24010001/23 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de janeiro de 2022, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Locação de imóvel situado à Rua Luiz André de Medeiros, nº 12, Centro, para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, estando incluso as despesas mensais de água e luz, em razão do município não dispor de prédio para este fim, pelo período de fevereiro a dezembro de 2023.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
X – “Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, visto que Prefeitura Municipal não dispõe de imóvel de sua propriedade que possa abrigar os serviços e atividades realizados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu em favor do(a) Senhor(a) JOSE IRANILSON SOUZA, CPF nº 025.666.794-28, em virtude de o(a) mesmo(a) ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar preços compatíveis com o mercado local, conforme proposta de preços encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO IMÓVEL
O imóvel ora pretendido encontra-se em bom estado de conservação e manutenção. Suas instalações, elétricas e hidrossanitárias, apresentam perfeito estado de funcionamento. Portanto podemos afirmar que o imóvel escolhido é o único a satisfazer as necessidades de instalação e localização da administração, em determinada localidade, em razão da ausência de outro imóvel semelhante e disponível. Seu valor de locação está compatível com suas características e com a demanda do mercado local.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor mensal para a locação do presente imóvel é de R$ 833,00 (oitocentos e trinta e três reais), e valor total anual de R$ 9.163,00 (nove mil, cento e sessenta e três reais), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a locação através do(a) Senhor(a) JOSE IRANILSON SOUZA, por apresentar preços compatíveis com o mercado local de aluguel de imóveis, com base na proposta de preços encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pelo contratado ao Município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos coniventes com os praticados no mercado local.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2023 Projeto/Atividade 2.052 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física.
Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.
RUY BARBOSA/RN, 03 de Fevereiro de 2023.
MARLIELSON FELIPE DA SILVA
Comissão Permanente de Licitações
Presidente