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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25100001/21 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 15, de 04 de janeiro de 2021, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e insumos para Atenção Básica em Saúde – Ambiente (Sala) de Fisioterapia, município de Ruy Barbosa/RN, conforme recursos oriundos da Emenda Parlamentar Estadual nº 124 (Processo SEI nº 00210006.002134/2020-18).

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada na Lei nº 14.217, de 13 de Outubro de 2021, que dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e demais legislações pertinentes.

 

Disciplina a Lei nº 14.217, verbis:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

 

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, fica a administração pública direta e indireta de todos os entes da Federação e dos órgãos constitucionalmente autônomos autorizada a:

 

I – dispensar a licitação;

 

 

Art. 3º Nos processos de dispensa de licitação decorrentes do disposto no inciso I do caput do art. 2º desta Lei, presumem-se comprovadas a:

 

I – ocorrência da Espin referida no caput do art. 2º desta Lei;

 

II – necessidade de pronto atendimento à situação de emergência de que trata o inciso I deste caput; e

 

III – existência de risco à segurança de pessoas, de obras, de prestação de serviços, de equipamentos e de outros bens, públicos ou particulares.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

Através deste, solicitamos a aquisição de equipamentos, material permanente e insumos para aparelhagem da Sala de Fisioterapia de nosso município, localizadas na zona urbana (sede). Considerando leis, decretos, portarias, notas técnicas, orientações técnicas, protocolos e fluxos, Tais aquisições visam assistir a parcela populacional sintomática acometida pelas complicações da COVID-19, dando-lhes condições mais dignas de reabilitação em tempo oportuno e hábil de cuidados, proporcionando recuperação da vida do individuo, como também melhoras importantes no atendimento ao paciente. O serviço de reabilitação das atividades do cidadão através do tratamento de fisioterapias tornou uma área de saúde mais que essencial no cenário atual pandêmico e danos a vida causada pela COVID-19. Desta forma, por todo o exposto, com o objetivo de qualificar as ações de fisioterapia como ao mesmo tempo aquisição de materiais essenciais para mitiga os danos e complicações advinda da pandemia pelo Coronavírus (COVID-19), se faz necessária uma estratégia e planejamentos para beneficiar a vida do cidadão que trás sobre si as marcas e complicações da COVID -19, a fim de evitar a falta de assistência básica, bem como para garantir que os profissionais de saúde possam atender a população utilizando critérios necessários, conforme os protocolos preconizados.

 

RAZÃO DA ESCOLHA

 

A escolha recaiu em favor da empresa NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI ME, CNPJ nº 18.588.224/0001-21, em virtude de a mesma ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar os menores preços, com base na pesquisa de preços encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

O valor total para a execução do objeto é de R$ 20.537,85 (vinte mil, quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI ME, por apresentar os menores preços com base na pesquisa de preços encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pela empresa ao Município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos coniventes com os praticados no mercado.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2021 Projeto 0602.103020075.1.101 Aquisição de Equipamento e Material Permanente para atenção ao COVID, Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente; Exercício 2021 Atividade 0602.103020075.2.119 Aquisição de Material de Consumo para Atenção ao COVID, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.

 

Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.

 

RUY BARBOSA/RN, 06 de Dezembro de 2021.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente