ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28070002/22 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, consubstanciada no que couber pelo Decreto Municipal nº 024/2022, de 08 de julho de 2022, que decretou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no município de Ruy Barbosa pela incidência de fortes chuvas ocorridas nos últimos dias e dá outras providências.
Art. 24 – É dispensável a licitação:
IV – “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O município de Ruy Barbosa/RN vem sofrendo com as intensas chuvas que vem provocando enxurradas e, consequente, destruição das estradas vicinais que ligam as comunidades rurais a sede do município, assim como a outras localidades. Cerca de 50% da população municipal reside na área rural, sendo assim uma das áreas mais atingidas, pois o acesso se dá através de estradas vicinais, tornando inviável o deslocamento de transportes pelas áreas rurais, prejudicando a oferta de serviços básicos como saúde, educação, assistência social e outros no município. Nesse sentido, houve o reconhecimento da Situação de Emergência no município através do Decreto Municipal nº 024/2022 – GP. Portanto, há uma necessidade urgente de terraplanagem e regularização de estradas vicinais no município de Ruy Barbosa/RN.
RAZÃO DA ESCOLHA
A escolha recaiu em favor da empresa PELICANO COMERCIO, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP, CNPJ nº 06.089.757/0001-80, em virtude de a mesma ser do ramo pertinente ao objeto demandado, ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório, e por apresentar o menor preço global, com base nos orçamentos apresentados pelas empresas participantes.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor total para a execução do objeto é de R$ 214.320,00 (duzentos e quatorze mil, trezentos e vinte reais), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a aquisição através da empresa PELICANO COMERCIO, CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI EPP, por apresentar proposta condizente com o valor orçado pelo município, estando os mesmos compatíveis com os praticados no mercado.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 1001.267820088.2.069 Manutenção da Secretaria Municipal de Transportes, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica.
Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.
RUY BARBOSA/RN, 02 de Agosto de 2022.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão Permanente de Licitações
Presidente