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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 29100001/19 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão de Licitação do Município de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria nº 01/2019, de 02 de Janeiro de 2019, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Locação de transporte coletivo com a capacidade mínima de 7 pessoas para transportar os alunos da Rede Municipal de Ensino Fundamental I e II, atendendo ao trajeto de 8 km da comunidade do Pereiro a Sede.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea “a”, do art. 23, do diploma legal supracitado.

Art. 24 – É dispensável a licitação:

I – OMISSIS

II – “Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez”.

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de RUY BARBOSA, atendendo à demanda da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.

Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com a empresa ESCALA CONSTRUÇÕES EIRELI ME, CNPJ nº 18.659.632/0001-27, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.

RUY BARBOSA – RN, 14 de Novembro de 2019.

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente