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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31010001/22 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de janeiro de 2022, consoante autorização do Sr. FRANCISCO FELIPE DA SILVA, Prefeito Municipal, vem abrir o presente processo administrativo para Locação de imóvel situado à Rua Luiz André de Medeiros, nº 34, Centro, para funcionamento do Conselho Tutelar, estando incluso as despesas mensais de água e luz, em razão do município não dispor de prédio para este fim, pelo período de fevereiro a dezembro de 2022.

 

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no Art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que permite tal procedimento.

 

Art. 24 – É dispensável a licitação:

 

X – para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

 

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

 

O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, com fulcro no art. 24, inciso X, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.

 

RAZÃO DA ESCOLHA

 

A escolha recaiu em favor do Sr. JOSE IRANILSON SOUZA, CPF Nº 025.666.794-28, em virtude de o mesmo ter apresentado a documentação necessária a este procedimento licitatório e por apresentar preços compatíveis com o mercado local, conforme proposta de preços encaminhada a esta Comissão pela secretaria requisitante.

 

JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO IMÓVEL

 

O imóvel ora pretendido encontra-se em bom estado de conservação e manutenção. Suas instalações, elétricas e hidrossanitárias, apresentam perfeito estado de funcionamento. Portanto podemos afirmar que o imóvel escolhido é o único a satisfazer as necessidades de instalação e localização da administração, em determinada localidade, em razão da ausência de outro imóvel semelhante e disponível. Seu valor de locação esta compatível com suas características e com a demanda do mercado local.

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

 

O valor mensal para a locação do presente imóvel é de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), e valor global de R$ 7.150,00 (sete mil, cento e cinquenta reais), conforme proposta de preços anexa ao presente processo. Justifica-se a locação através do Sr. JOSE IRANILSON SOUZA, por apresentar preços compatíveis com o mercado local de aluguel de imóveis, com base na proposta de preços encaminhada a esta Comissão, demonstrando a razoabilidade dos valores propostos pelo contratado ao Município de Ruy Barbosa/RN, estando os mesmos coniventes com os praticados no mercado local.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos para o referido pagamento serão provenientes de acordo com a seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022 Atividade 0501.082430081.2.011 Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física.

 

Diante do exposto, solicitamos à Assessoria Jurídica Municipal, parecer a respeito do procedimento então realizado.

 

Ruy Barbosa/RN, 03 de Fevereiro de 2022.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente