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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017
PROCESSO Nº 30010004/2017.

Ruy Barbosa/RN, 06 de fevereiro de 2017.

 

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, CNPJ sob nº de 08.078.958/0001-07, com Sede, na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Francisco Felipe da Silva, torna público o presente edital para CREDENCIAMENTO de Laboratórios de Próteses Dentárias com profissionais técnico em prótese dentária, no mínimo, devidamente inscritos no CRO/RN, para prestação de serviços de moldagem, modelagem, confecção e adaptação de próteses odontológicas, com observância às condições estabelecidas neste Edital.

1 – DO CREDENCIAMENTO
1.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de habilitação, para a Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, a partir do dia 09 de fevereiro até 23 de fevereiro de 2017 no horário, das 08h:00min às 13h:00min de segunda a sexta-feira A sessão pública de julgamento dos documentos de habilitação e propostas será no dia 23/02/2017, às 14h30min,na da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.

1.2 Os documentos correspondentes à habilitação deverão ser entregue xerografada e autenticada em cartório e/ou poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original, para autenticação pela Comissão, em envelope fechado com a seguinte descrição externa.

Envelope Nº 01 – “Habilitação”

Comissão Permanente de Licitações

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa

Chamada Pública n.º 001/2017

1.3 Após a análise da documentação e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste edital, a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, fornecerá à empresa Termo de Credenciamento. Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento.

1.4 O Estabelecimento credenciado fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro durante todo o período em que prestar o serviço contratado.

1.5 O credenciamento poderá ser realizado para a prestação imediata dos serviços credenciados ou somente para formalizar relação para futura prestação de serviços, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

1.6 A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa não está obrigada a solicitar os serviços da empresa credenciada em caso de ausência de demanda que o justifique.

1.7 A documentação de habilitação entregue, após o prazo estabelecido no item “1.1”, mesmo que por motivos involuntários e independentemente do interstício de tempo, não integrarão os procedimentos deste chamamento público e serão devolvidos.

2- DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Não poderão participar do Chamamento Público: INTERESSADOS que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos para contratar ou licitar com quaisquer Órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, autárquica ou fundacional; INTERESSADOS que estejam em débito com as Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, bem como com a Previdência Social e FGTS;

2.2 A apresentação de proposta, pela INTERESSADA, implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público, não podendo ser alegado o desconhecimento sob qualquer hipótese. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado com a seguinte descrição externa.

Envelope Nº 02 – “Proposta”

Comissão Permanente de Licitações

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa

Chamada Pública N.º 001/2017

3 – REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
3.1 Os interessados em prestar os serviços deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Solicitação de Credenciamento (conforme Anexo I), assinada por representante legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, indicando os serviços que poderá prestar, dentre os solicitados neste edital;
b) Alvará de localização da cidade sede do laboratório;
c) Alvará sanitário;
d) Registro do estabelecimento junto ao Conselho Regional de Odontologia para o funcionamento como laboratório de prótese atualizado;
e) Anotação de responsabilidade técnica perante o CRO atualizada;
f) Ato Constitutivo, ou estatuto ou contrato social;
g) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício;
i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
j) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do interessado;
k) Prova de regularidade com a Previdência Social – Certidão Negativa de Débito;
l) Certidão de Regularidade do FGTS;
m) Certidão de Regularidade Fiscal e Trabalhista;

4 – DA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIADOS
4.1 – A documentação e a proposta apresentadas serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria n° 08/2017, de 02/01/2017.
4.2 – Caso houver mais de uma empresa interessada e habilitada em prestar os serviços, a classificação será feita através de sorteio entre os habilitados.
4.3 – Proclamado o resultado do chamamento público, os INTERESSADOS habilitados serão credenciados e encaminhado o processo à homologação pela autoridade competente.
4.4 Os demais comunicados e/ou contatos da Comissão Permanente de Licitações serão efetuados diretamente ao INTERESSADO suprindo, para todos os efeitos, o dever de comunicação por parte da Administração.

5 – CONDIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
a) Os serviços deverão ser prestados nas dependências da CREDENCIADA, aos pacientes previamente submetidos a procedimentos clínicos de adequação bucal que lhe forem formalmente encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
b) Para a execução dos serviços, a CREDENCIADA deverá dispor de consultório odontológico completo para atendimento ao público e quadro pessoal composto por, no mínimo, cirurgião- dentista responsável pelo plano de tratamento protético, pelas moldagens, modelagens, adaptação e revisão das próteses por período de até 10(dez) meses após a entrega e laboratorista técnico em prótese dental responsável pelas fases laboratoriais.
c) Os estabelecimentos cadastrados e os profissionais serão avaliados e/ou fiscalizados, de forma permanente, pelos técnicos responsáveis pela Supervisão de Saúde Bucal, cirurgiões dentistas da SMS, com relação às técnicas empregadas, princípios de biossegurança e ao protocolo utilizado, de modo a manter-se sua uniformidade, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificado o processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.

6 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Os serviços serão gratuitos à população, mas remunerados pela Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa no valor de R$ 150 (cento e cinquenta reais) por prótese total mandibular (150); R$ 150 (cento e cinquenta reais) por prótese total maxilar (150); R$ 150 (cento e cinquenta reais) Prótese Parcial Mandibular Removível (100) e R$ 150 (cento e cinquenta reais) por prótese Parcial Maxilar Removível (100), entregues aos pacientes, com preços conforme tabela do SUS, ANEXA a este Edital.
O pagamento pelos serviços prestados pelo CREDENCIADO será efetuado mensalmente, mediante apresentação da relação de próteses entregues, tendo em conta o número de pacientes encaminhados pelo Município, dentro do cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste município.

7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2017 Atividade 1721.33.12.00.00. 2.038 Prog. Munic. Assist. Hospitalar e Ambulatorial, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.

8 – REAJUSTE
Para evitar o desequilíbrio financeiro, será aplicado ao credenciamento a ser assinado, o índice acumulado do IGPM/FGV ou outro que vier a substituí-lo em caso de prorrogação e depois de decorridos 10 (dez) meses de prestação de serviço.

9 – DO DESCREDENCIAMENTO E DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
9.1 O prestador será descredenciado nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das exigências previstas no edital de chamamento público e no credenciamento, oportunizada defesa prévia; b) negligência e/ou imperícia na prestação dos serviços.

10 – OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS
a) Realizar exame clínico prévio aos procedimentos protéticos, para garantir as condições necessárias para adaptação protética. Caso estas condições não sejam observadas, o profissional deverá elaborar descrição técnica com a justificativa e o paciente deverá ser contra-referenciado para a Unidade Básica de Saúde de origem munido da mesma.
b) Realizar o planejamento protético e todos os procedimentos clínicos de moldagem e modelagem de acordo com os preceitos de cada tipo de prótese atualmente aceitos pela comunidade científica.

Confeccionar no laboratório moldeiras, pinos e todo suporte necessário às etapas clínicas. Confeccionar no laboratório as próteses propriamente ditas. Realizar adaptação protética, com revisões quando necessárias, por um período de até 10 (dez) meses após a instalação da prótese;
c) Respeitar o Código de Ética Odontológica atual – Resolução CFO 42/2003 e Resolução 118/2012 – válido para 2017;
d) Atender quaisquer intercorrências relacionadas aos procedimentos sem ônus à Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa;
e) Prestar os serviços em suas dependências, aos pacientes que lhe forem formalmente encaminhados;
f) Registrar os procedimentos mensalmente, por meio do Sistema de Informação Ambulatorial do SUS (SIA/SUS), a produção dos procedimentos abaixo:
O instrumento de registro desses procedimentos é o BPA Individualizado (BPA-I).
07.01.07.012-9 – Prótese Total Mandibular 07.01.07.013-7 – Prótese Total Maxilar
07.01.07.009-9 – Prótese Parcial Mandibular Removível 07.01.07.010-2 – Prótese Parcial Maxilar Removível
g) Proceder de acordo com as diretrizes básicas do SUS, conforme legislação vigente.

11 – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) Encaminhar os pacientes ao serviço protético credenciado, acompanhado de formulário de encaminhamento específico, com descrições de eventuais peculiaridades, e devidamente assinado e carimbado pelo cirurgião-dentista responsável;
b) Realizar a adequação bucal prévia ao encaminhamento ao serviço protético;
c) Averiguar o cumprimento das condições credenciadas, através do corpo técnico, cirurgiões dentistas da SMS, a qualquer tempo, durante a realização dos procedimentos e desde que respeitadas as exigências de biossegurança.

12 – RESCISÃO
12.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.2 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 1.1 deste edital.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O credenciamento não configura relação contratual de prestação de serviços;
13.2 O Termo de Credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo os CREDENCIADOS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com a Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.
13.3 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
13.4 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original com cópia para conferência/autenticação por servidor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Sendo que, quando for o caso, poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade.
13.5 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações – CPL, pelo telefone/fax: (84) 3636-0123, bem como o envio de documentação, serão atendidos durante o expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 13h00min ou via Email: cplruybarbosa@gmail.com

13.6 São partes integrantes deste Edital os anexos: I, II, III.

ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA

ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

Regineide Moreira Bezerra

Presidente da CPL

 

 

 

 

 

ANEXO I

MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

 

À
Comissão Permanente de Licitações

Praça Miguel de Moura – 110 – Centro

Ruy Barbosa – RN

 

Prezados Senhores

Razão Social da Empresa, ________________________CNPJ/MF nº __________________localizada à
___________________________(Endereço da Empresa), vem solicitar seu credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitações, para CREDENCIAMENTO de Laboratórios de Próteses Dentárias com profissionais técnico em prótese dentária, no mínimo, devidamente inscritos no CRO/RN, para prestação de serviços de moldagem, modelagem, confecção e adaptação de próteses odontológicas e nos comprometemos a respeitar, sem restrições, todas as condições estipuladas no referido Edital. Em anexo apresentamos toda a documentação solicitada.

___________________, ___/ ___/ ______.

 

 

___________________________________

Assinatura
Carimbo da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

 

CHAMADA PÚBLICA Nº: 001/2017

RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________________________

CNPJ Nº:__________________________________________________________

ENDEREÇO COMPLETO:_________________________________________________________

Pela presente, apresentamos proposta referente à Licitação supra citada.

A presente proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.

Informações bancárias: Banco/ Agência/ Conta.

 

Item

Quantidade (Unidade)  

Descrição

Valor. Unitário  

Valor Total

         
         
         
         
   

 

(Local)____________ , de_________ de_________________ 2017.

 

_____________________________________

Razão Social

 

_____________________________________

Nome, RG e assinatura do representante legal

 

 

 

 

ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO
Ref. Chamamento Público 01/2017

 

CREDENCIANTE: O MUNICIPIO DE RUY BARBOSA/RN, pessoa jurídica de direito público inscrito no CNPJ nº 08.078.958/0001-07, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Francisco Felipe da Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº. 230.926.964-68, com RG n.º 434.204/SSP-RN, brasileiro, casado, Funcionário Público, residente e domiciliado à rua Vereador Manoel Inácio, 40, Centro, Ruy Barbosa/RN.

CREDENCIADO(a):____________________ , inscrita no CNPJ sob n.º_______________ , com sede_____________ nº____________________ na cidade de_____________________ , doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, representada neste ato por________________, tendo em vista o credenciamento pelo processo de Chamamento Público nº 01/2017, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de confecção de prótese dentarias têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições:

CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CREDENCIAMENTO:
O presente termo tem como objeto o credenciamento de laboratório de prótese dentária com profissionais técnico de laboratório em prótese dentária.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
O presente credenciamento terá validade de ___(___ ) meses, a contar da assinatura, podendo por decisão das partes ser prorrogado mediante termo aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
O preço a ser pago é de R$ 150 (cento e cinquenta reais) por prótese total mandibular (____________ ) mensais; R$ 150 (cento e cinquenta reais) por prótese total maxilar (____________ ) mensais; R$ 150 (cento e cinquenta reais); Prótese Parcial Mandibular Removível (____________ ) mensais e R$ 150 (cento e cinqüenta reais) por prótese Parcial Maxilar Removível ( ____________) mensais, entregues aos pacientes.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Exercício 2017 Atividade 1721.33.12.00.00. 2.038 Prog. Munic. Assist. Hospitalar e Ambulatorial, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado em moeda corrente nacional, mensalmente, mediante apresentação da relação de atendimentos, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta indicada pelo Laboratório credenciado, dentro do cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Saúde, deste Município.

CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser prestados nas dependências do estabelecimento credenciado.

O Município manterá preposto para fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificado o processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
É vedado o trabalho do Contratado em dependências ou com o uso de equipamentos do Município.

CLÁUSULA OITAVA – DO DESCREDENCIAMENTO
Os prestadores de serviço serão descredenciados nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento das exigências previstas no edital de chamamento público e no credenciamento, oportunizada defesa prévia;
b) negligência e/ou imperícia na prestação dos serviços.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos da Cláusula oitava deste termo.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
Para evitar o desequilíbrio financeiro, será aplicado ao credenciamento a ser assinado, o índice acumulado do IGPM/FGV ou outro que vier a substituí-lo em caso de prorrogação e depois de decorridos 10 (dez) meses de prestação de serviço.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO GESTOR DO CREDENCIAMENTO:
A Secretaria Municipal de Saúde, fiscalizará e acompanhará, através da autoridade sanitária, o cumprimento deste termo, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com esse instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS:
a) Realizar exame clínico prévio aos procedimentos protéticos, para garantir as condições necessárias para adaptação protética. Caso estas condições não sejam observadas, o profissional deverá elaborar descrição técnica com a justificativa e o paciente deverá ser contra-referenciado para a Unidade Básica de Saúde de origem munido da mesma.
b) Realizar o planejamento protético e todos os procedimentos clínicos de moldagem e modelagem de acordo com os preceitos de cada tipo de prótese atualmente aceitos pela comunidade científica. Confeccionar no laboratório moldeiras, pinos e todo suporte necessário às etapas clínicas. Confeccionar no laboratório as próteses propriamente ditas. Realizar adaptação protética, com revisões quando necessárias, por um período de até 10 (dez) meses após a instalação da prótese;
c) Respeitar o Código de Ética Odontológica atual – Resolução CFO 42/2003 e Resolução 118/2012
– válido para 2017;
d) Atender quaisquer intercorrências relacionadas aos procedimentos sem ônus à Prefeitura;
e) Prestar os serviços em suas dependências, aos pacientes que lhe forem formalmente encaminhados;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) Encaminhar os pacientes ao serviço protético credenciado, acompanhado de formulário de encaminhamento específico, com descrições de eventuais peculiaridades, e devidamente assinado e carimbado pelo cirurgião-dentista responsável;
b) Realizar a adequação bucal prévia ao encaminhamento ao serviço protético;
c) Averiguar o cumprimento das condições credenciadas, através do corpo técnico, cirurgiões dentistas da SMS, a qualquer tempo, durante a realização dos procedimentos e desde que respeitadas as exigências de biossegurança.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
O credenciamento não configura relação contratual de prestação de serviços;
O Termo de Credenciamento que será firmado não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo os CREDENCIADOS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com a Prefeitura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica eleito para dirimir as questões ou dúvidas provenientes desse termo de prestação de serviços, o Foro da Comarca do município de São Tomé/RN.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.

Ruy Barbosa/RN, ___de______________ de__________ .

 

Francisco Felipe da Silva

Prefeito Municipal

CREDENCIANTE

CREDENCIADA