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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

Estabelece critérios para a seleção de diretor (a) escolar e Vice-diretor (a) dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino do Município de Ruy Barbosa/RN e dá outras providências.

 

A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, por meio da Comissão Intersetorial para o processo de seleção de diretor escolar e Vice-diretor dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal, instituída por meio da Portaria de nº 060/2023 –, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal de nº 036, de 06 de setembro de 2022, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, para a habilitação dos gestores/diretores/vice-diretores da rede municipal de ensino.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

É objeto deste Edital a seleção de pessoal para os provimentos do cargo de Diretor (a) e Vice-diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com art. 1º e seus incisos, do Decreto Municipal nº 036, de 06 de setembro de 2022.

 

A seleção de pessoal para provimento do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor será realizada mediante metodologia de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, disposto no art.14, §1º, inciso I da Lei nº 14.113/2020, sendo considerados os seguintes aspectos:

Formação profissional em pedagogia, licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutorado na área de Gestão Escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

Perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político- institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;

Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar por mais de 02 (dois) anos; e,

ter conhecimento da BNCC – Base Nacional Comum Curricular.

 

O processo de seleção será realizado nas seguintes fases: inscrição, análise dos documentos, análise curricular, entrevista e consulta do plano de gestão.

Encerra-se a competência da Comissão Especial após a publicação da lista final dos candidatos aptos a integrarem a lista dos candidatos selecionados.

 

É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura – SEMEC, a emissão da lista, originada no processo de seleção embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.

 

O Mandato do diretor escolar e Vice-diretor terá duração de 2 (dois) anos a conta da data da publicação da portaria de nomeação.

 

DAS VAGAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES:

 

As inscrições para os cargos de Diretor Escolar e Vice-diretor serão formalizadas por meio do preenchimento da ficha de inscrição, conforme Anexo I.

 

Os candidatos habilitados serão selecionados nos termos deste edital, para o preenchimento de 03 vagas de diretores escolares e 1 (uma) de Vice-diretor nos estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino, sendo distribuídos da seguinte forma:

 

Colégio Municipal Rita Juventina de Souza

01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.

01 (uma) vaga para Vice-diretor escolar.

 

Centro Integrado de Educação Infantil Profª Joseane Coutinho Dias:

01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.

2.2.3. Unidade Escolar João de Moura Barbosa

01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.

 

Poderão participar do processo de seleção de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor, profissionais da educação básica municipal, efetivo de carreira do magistério público ou cargos em comissão, em exercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade.

Não poderá participar do processo de seleção de, Diretor(a) Escolar e Vice-diretor, o profissional da educação básica da administração pública direta ou indireta, efetivo ou temporário, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.

Parágrafo único. A idoneidade do(a) servidor(a) será comprovada mediante declaração emitida pela Secretaria de Administração do município de Ruy Barbosa/RN.

 

O Diretor escolar e Vice-diretor terá jornada integral, com vencimentos de acordo com a legislação municipal em vigor.

 

São atribuições do diretor escolar e Vice-diretor:

I. Exercer liderança no âmbito escolar, bem como interagir com a comunidade onde a escola está inserida;

II Viabilizar e exigir o cumprimento dos programas que visem a melhoria da educação;

Mobilizar a comunidade escolar para a elaboração do Plano de Trabalho Anual bem como aplicar de forma correta e transparente os recursos destinados a educação;

 

Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e leis municipais;

 

Zelar pelo cumprimento das atribuições designadas pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) para os estabelecimentos de ensino;

 

Seguir as orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobretudo as resoluções que dispõe sobre o apoio técnico e financeiros, fiscalização e monitoramento dos programas financiados pelo FNDE;

 

Desenvolver atividades contidas no Regimento Escolar;

 

A melhoria dos indicadores educacionais, tais como as taxas de rendimento escolar: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna, e indicadores de avaliação externa como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) Escolar ou Diretor(a)Escolar na ocupação do cargo.

 

DA INSCRIÇÃO

 

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, das 7h às 13 h do dia 11 de dezembro de 2023;

 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como o Decreto Municipal de nº 036/2022, nas quais não poderá alegar desconhecimento;

 

São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:

 

ficha de inscrição, devidamente preenchida (ANEXO I);

cópia da carteira de Identidade (RG) e CPF;

cópia de comprovante de residência;

Cópia documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação profissional em curso de graduação de nível superior em pedagogia, ou curso de nível superior em licenciatura plena acrescida de curso de especialização em nível de pós-graduação (lato sensu), ou mestrado (stricto sensu), ou doutorado (stricto sensu) na área de Educação, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);

Comprovante da participação no Curso de Formação de Gestores, oferecido pela SMECRF, por instituição credenciada ou portal do AVAMEC no endereço eletrônico mencionado, encontrará o curso de Gestão Escolar (https://avamec.mec.gov.br/#/instituicao/seb/curso/14703/informacoes) com o desempenho mínimo de 60%;

cópia de documentação comprobatória para analise curricular;

projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, bienal, que vise à melhoria da qualidade da educação nos estabelecimentos de ensino, constituído de justificativa, objetivos, procedimentos metodológicos e resultados esperados, considerando o cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem, conforme ANEXO II;

declaração comprobatória de experiência mínima de 06 (seis) meses de exercício no Magistério: sala de aula ou gestão administrativo-pedagógica;

certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 2 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município; portaria de nomeação em cargo efetivo, comissionado ou equivalente na hipótese de contrato temporário;

anexar declaração de disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva, conforme disponibilizado no ANEXO III deste Edital.

Os documentos previstos no item 3.3 serão entregues por participante;

Será excluído do processo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital, incluindo os exigidos para a confirmação da inscrição.

Após a publicação da homologação ou não das inscrições, o candidato poderá entrar com recurso, conforme ANEXO IV deste Edital.

 

DA ANÁLISE CURRICULAR

 

A análise Curricular consiste na verificação da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição, conforme ANEXO VI.

A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste edital resultará na inabilitação do candidato nesse processo seletivo.

Para avaliação do mérito deverá ser apresentado:

Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a Graduação Plena em Pedagogia ou licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutorado em Gestão escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;

Perfil profissional de Gestão ou direção Escolar com base na dimensão política institucional, dimensão pedagógica, dimensão administrativa-financeira, e na dimensão pessoal e relacional contidas na Base Nacional Comum de competências do diretor escolar.

Experiências em atividades administrativas educacionais e/ou pedagógicas, por no mínimo, 6 (seis) meses.

A comissão especial dará publicidade aos resultados conforme especificado no cronograma e os interessados poderão recorrer ou suscitar esclarecimentos por meio do formulário ANEXO V a este edital: Dos Recursos da análise de currículo.

 

DO PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO (Da submissão dos planos de gestão):

 

Nesta etapa pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico de atuação em caso de nomeação;

 

O Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO II deste Edital.

 

Será criada Comissão para ficar encarregada de receber a documentação, de analisar e selecionar os participantes, acompanhar e fiscalizar todo o processo de seleção e eleição no âmbito da Secretaria de Educação com representantes dos seguintes seguimentos:

 

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II – 2 (dois) representante do Poder Público Municipal;

 

A Comissão do Processo Seletivo e Eleitoral da Secretaria de Educação terá como função:

I – Receber e analisar todos os documentos dos que estiverem aptos a participarem desta etapa do processo;

II – Fiscalizar o processo, podendo inclusive impugnar candidatos em casos de descumprimento de normais estabelecidas para o processo contidas em edital de convocação;

III – Formalizar o resultado nas respectivas unidades escolar, apurados pela comissão;

IV – Enviar a Secretária de Educação e a Comissão da Gestão Democrática, através de ofício, o resultado do processo de submissão do plano de gestão;

 

Do processo para entrevista e apresentação do Plano de Gestão nas unidades escolares

 

A Comissão irá proceder com a etapa de entrevista, apresentação e escolha do Plano de Gestão, e seus membros terão as seguintes atribuições:

 

I – Receber lista dos candidatos proveniente da Secretaria de Educação;

II – Organizar as entrevistas, apresentações e debates dos Planos de Gestão;

III – Divulgar edital com lista de candidatos, data, horário, local para realização das entrevistas e apresentações;

IV – Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Educação;

V – Avaliar os candidatos de acordo com o desempenho;

VI – Informar a lista de aprovados para a Secretaria de Educação proceder com a divulgação dos aptos a prosseguirem no processo de seleção.

 

Será considerada habilitada a compor a lista tríplice os candidatos com maiores pontuações por unidade de ensino.

 

Candidatos que não constem disponibilidade de tempo dos candidatos não serão habilitadas.

 

Caberá à Comissão especial do processo, analisar os documentos e emitir parecer classificatórios dos gestores habilitados.

 

CRONOGRAMA

 

As etapas previstas para a execução do processo seletivo serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alterações, caso haja necessidade.

 

ETAPAS DATA
Publicação do edital 29/09/2023
Período de inscrição 11/12/2023
Publicação homologação das inscrições 15/12/2023
Interposição de recursos 18/12/2023
Resultado do recurso das inscrições 20/12/2023
Análise curricular 16/01/2024
Publicação das análises dos currículos 18/01/2024
Entrevistas e apresentações de projetos 22/01/2024
Resultado final da seleção 25/01/2024
Publicação e portaria de nomeação 31/01/2024

 

É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo Seletivo e observar todos os prazos do edital, pois não haverá recursos para perdas de prazos.

 

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

 

Todas as publicações indicadas no cronograma serão realizadas no Diário Oficial do M unicípio, dando a mais ampla divulgação e transparência aos atos do processo.

 

O presente Edital integra o conjunto de normas municipais de forma complementar, portanto os candidatos devem tomar ciência do decreto de 036, de 06 de setembro de 2022 e suas atualizações.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para o processo em questão, instituídas por meio da Portaria de nº 060/2023.

Este edital entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Ruy Barbosa/RN, 29 de setembro de 2023.

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:0799839D

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/09/2023. Edição 3129
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