ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026
Estabelece critérios para a seleção de diretor (a) escolar e Vice-diretor (a) dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Ensino do Município de Ruy Barbosa/RN e dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, por meio da Comissão Intersetorial para o processo de seleção de diretor escolar e Vice- diretor dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal, instituída por meio da Portaria de n.º 003/2026 – GP, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal de n.º 036, de 06 de setembro de 2022 – GP torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, para a habilitação dos gestores/diretores/vice-diretores da rede municipal de ensino.
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
É objeto deste Edital a seleção de pessoal para os provimentos do cargo de Diretor (a) e Vice-diretor das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, de acordo com art. 1º e seus incisos, do Decreto Municipal nº 036, de 06 de setembro de 2022 – GP.
A seleção de pessoal para provimento do cargo de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor será realizada mediante metodologia de análise dos critérios técnicos de mérito e desempenho, disposto no art.14, §1º, inciso I da Lei nº 14.113/2020, sendo considerados os seguintes aspectos:
– Formação profissional preferencialmente em pedagogia e/ou licenciatura em qualquer área, acrescido de especialização, mestrado ou doutorado na área de Educação e/ou Gestão Escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
– Perfil profissional de Gestão ou Direção Escolar, com base na Dimensão Político – institucional, Dimensão Pedagógica, Dimensão Administrativo-financeira e na Dimensão Pessoal e Relacional, contidos na Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;
– Experiência em atividades educacionais administrativas e/ou pedagógicas, corroboradas por órgão colegiado da área da educação, composto por membros da comunidade escolar a partir de 6 meses; e, ter conhecimento da BNCC – Base Nacional Comum Curricular.
O processo de seleção será realizado nas seguintes fases: inscrição, análise dos documentos, entrevista e apresentação do Projeto Educacional.
Encerra-se a competência da Comissão Especial após a publicação da lista final dos candidatos aptos a integrarem a lista dos candidatos selecionados.
É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a emissão da lista, originada no processo de seleção embasado nos critérios técnicos de mérito e desempenho.
O mandato do diretor escolar e Vice-diretor terá duração de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da portaria de nomeação.
2 – DAS VAGAS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E ATRIBUIÇÕES:
As inscrições para os cargos de Diretor Escolar e Vice-diretor serão formalizadas por meio do preenchimento da ficha de inscrição, conforme Anexo I.
Os candidatos habilitados serão selecionados nos termos deste edital, para o preenchimento de 04 vagas de diretores escolares e 1 (uma) de
Vice-diretor nos estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino, sendo distribuídos da seguinte forma:
Colégio Municipal Rita Juventina de Souza
01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.
01 (uma) vaga para Vice-diretor escolar.
Centro Integrado de Educação Infantil Profª Joseane Coutinho Dias
01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.
Unidade Escolar João de Moura Barbosa
01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.
Centro Municipal de Ensino Rural
01 (uma) vaga para Gestor/Diretor Escolar.
Poderão participar do processo de seleção de Diretor(a) Escolar e Vice-diretor, profissionais da educação básica municipal, efetivo de carreira do magistério público ou cargos em comissão, em exercício ou aqueles que, comprovadamente, tenham desenvolvido atividades administrativas e/ou pedagógicas em unidade escolar da rede municipal de ensino, desde que atendam aos requisitos mínimos exigidos para a participação na seletividade.Não poderá participar do processo de seleção de, Diretor(a) Escolar e Vice-diretor, o profissional da educação básica da administração pública direta ou indireta, efetivo ou temporário, sobre o qual incorra processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever funcional ou violação de proibições, verificado no seu histórico funcional.
Parágrafo único. A idoneidade do(a) servidor(a) será comprovada mediante declaração emitida pela Secretaria de Administração do município de Ruy Barbosa/RN.
O Diretor escolar e Vice-diretor terá jornada integral, com vencimentos de acordo com a legislação municipal em vigor.
São atribuições do diretor escolar e Vice-diretor:
I. Exercer liderança no âmbito escolar, bem como interagir com a comunidade onde a escola está inserida;
II. Viabilizar e exigir o cumprimento dos programas que visem a melhoria da educação;
III. Mobilizar a comunidade escolar para a elaboração do Plano de Trabalho Anual bem como aplicar de forma correta e transparente os recursos destinados a educação;
IV. Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e leis municipais;
V. Zelar pelo cumprimento das atribuições designadas pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) para os estabelecimentos de ensino;
VI. Seguir as orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sobretudo as resoluções que dispõe sobre o apoio técnico e financeiros, fiscalização e monitoramento dos programas financiados pelo FNDE;
VII. Desenvolver atividades contidas no Regimento Escolar;
A melhoria dos indicadores educacionais, participação nos cursos de formação continuada, assim como, elaboração de plano de ação que visem diminuir indicadores críticos e possam melhorar a qualidade do ensino, observando: índice de aprovação e reprovação de aluno, índice de evasão e abandono escolar, índice de distorção idade/ano escolar, indicadores de avaliação interna, e indicadores de avaliação externa como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB; esses indicadores serão considerados para a permanência e/ou continuidade do(a) Gestor(a) Escolar ou Diretor(a)Escolar na ocupação do cargo.
3 – DA INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Luiz André de Medeiros n° 35, Centro – Ruy Barbosa/RN das 8h às 13 h conforme data apresentada no cronograma deste edital;
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como o Decreto Municipal de nº 036/2022, nas quais não poderá alegar desconhecimento;
3.1 – São documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição:
– Ficha de inscrição, devidamente preenchida (ANEXO I);
– Cópia de RG e CPF;
– Cópia de comprovante de residência atualizado;
– Cópia documentação comprobatória de escolaridade relativa à formação profissional em curso de graduação de nível superior em pedagogia, ou curso de nível superior em licenciatura plena, acrescida de curso de especialização em nível de pós-graduação (lato sensu), ou mestrado (stricto sensu), ou doutorado (stricto sensu) na área de Educação e/ou gestão escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
– Curso de perfeiçoamento na área de gestão escolar, com carga horária mínima de 40h;
– Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, bienal, que vise à melhoria da qualidade da educação nos estabelecimentos de ensino, constituído de: Capa, introdução, justificativa, objetivos, dimensões da gestão (pedagógica, administrativa-financeira, político-institucional, dimensão pessoal e relacional, procedimentos metodológicos e resultados esperados, cronograma de execução, considerando o cumprimento da gestão democrática, bem como da garantia da inclusão e da equidade no processo de ensino e aprendizagem, conforme ANEXO II;
– Declaração comprobatória de experiência mínima de 06 (seis) meses de exercício no Magistério: sala de aula ou gestão administrativo- pedagógica;
– Certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 2 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município;
– Portaria de nomeação em cargo efetivo, comissionado ou equivalente na hipótese de contrato temporário;
– Declaração de disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva, conforme disponibilizado no ANEXO III deste Edital.
Os documentos previstos no item.3.1 serão entregues pelo participante;
Será excluído do processo o candidato que fizer declaração falsa ou inexata, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos neste Edital.
Após a publicação da homologação ou não das inscrições, o candidato poderá entrar com recurso, conforme ANEXO IV deste Edital.
4 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS
-A análise documental consiste na verificação da documentação apresentada pelos candidatos no ato da inscrição.
-A ausência ou omissão de quaisquer dos requisitos indicados neste edital resultará na inabilitação do candidato nesse processo seletivo.
Para avaliação do mérito deverá ser apresentado:
– Diploma reconhecido pelo MEC, que ateste a Graduação Plena em Pedagogia ou licenciatura em qualquer área ou especialização, mestrado ou doutorado em Educação e/ou Gestão escolar, em cursos e instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação;
– Perfil profissional de Gestão ou direção Escolar com base na dimensão política institucional, dimensão pedagógica, dimensão administrativa-financeira, e na dimensão pessoal e relacional contidas na Base Nacional Comum de competências do diretor escolar.
– Experiências em atividades administrativas educacionais e/ou pedagógicas, por no mínimo, 6 (seis) meses.
A comissão especial dará publicidade aos resultados conforme especificado no cronograma e os interessados poderão recorrer ou suscitar esclarecimentos por meio do formulário ANEXO V a este edital: Dos Recursos da Análise de Documentos.
5 – DO PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E
PEDAGÓGICO (Da submissão dos planos de gestão):
Nesta etapa pretende-se identificar o perfil do candidato, sua desenvoltura profissional, além de apresentar seu Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico de atuação em caso de nomeação;
O Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico, deverá seguir as orientações e tópicos descritos no ANEXO II deste Edital.
Será criada Comissão para ficar encarregada de receber a documentação, de analisar e selecionar os participantes, acompanhar e fiscalizar todo o processo de seleção e eleição no âmbito da Secretaria de Educação com representantes dos seguintes seguimentos:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – 2 (dois) representante do Poder Público Municipal;
A Comissão do Processo Seletivo e Eleitoral da Secretaria de Educação terá como função:
I – Receber e analisar todos os documentos dos que estiverem aptos a participarem desta etapa do processo;
II – Fiscalizar o processo, podendo inclusive impugnar candidatos em casos de descumprimento de normais estabelecidas para o processo contidas em edital de convocação;
III – Formalizar o resultado nas respectivas unidades escolar, apurados pela comissão;
IV – Enviar a Secretaria de Educação e a Comissão da Gestão Democrática, através de ofício, o resultado do processo de submissão do plano de gestão;
6 – DO PROCESSO PARA ENTREVISTA E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO NAS UNIDADES ESCOLARES
A Comissão irá proceder com a etapa de entrevista e apresentação do Projeto Educacional, e seus membros terão as seguintes atribuições:
I – Receber lista dos candidatos proveniente da Secretaria de Educação;
II – Organizar as entrevistas, apresentações e debates dos Projetos Educacionais;
III – Divulgar edital com lista de candidatos, data, horário, local para realização das entrevistas e apresentações;
IV – Fazer cumprir as normas estabelecidas pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Educação;
V – Avaliar os candidatos de acordo com o desempenho;
VI- Informar a lista de aprovados para a Secretaria de Educação proceder com a divulgação dos aptos a prosseguirem no processo de seleção.
Será considerada habilitada a compor a lista tríplice os candidatos com melhores resultados por unidade de ensino.
Candidatos que não constem disponibilidade de tempo, não serão habilitados.
Caberá à Comissão especial do processo, analisar os documentos e emitir parecer classificatórios dos gestores habilitados.
7 – CRONOGRAMA
As etapas previstas para a execução do processo seletivo serão realizadas nas datas descritas abaixo, podendo sofrer alterações, caso haja necessidade.
| ETAPAS | DATA |
| Publicação do edital | 12/01/2026 |
| Período de inscrição | 13 a 19/01/2026 |
| Publicação homologação das inscrições | 21/01/2026 |
| Interposição de recursos | 22/01/2026 |
| Resultado do recurso das inscrições | 23/01/2026 |
| Análise de documentos | 26/01/2026 |
| Publicação das análises dos documentos , divulgação de horários, local para entrevista e apresentação dos projetos | 27/01/2026 |
| Entrevistas e apresentações de projetos | 28/01/2026 |
| Resultado final da seleção | 29/01/2026 |
| Publicação e portaria de nomeação | 30/01/2026 |
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao processo Seletivo e observar todos os prazos do edital, pois não haverá recursos para perdas de prazos.
8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Todas as publicações indicadas no cronograma serão realizadas no Diário Oficial do Município, dando a mais ampla divulgação e transparência aos atos do processo.
O presente Edital integra o conjunto de normas municipais de forma complementar, portanto os candidatos devem tomar ciência do Decreto de n.º 036, de 06 de setembro de 2022 -GP e suas atualizações.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para o processo em questão, instituídas por meio da Portaria de n.º 03/2026 – GP.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação;
Ruy Barbosa/RN, 12 de janeiro de 2026.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome Completo:____________________________
RG: ________________CPF:_____________________
Endereço
Residencial: __________________________________
Bairro: _________________ Cidade: ______________
Telefone/WhatsApp: ( ) ____________ E-mail: ________________
Cargo Pretendido:
[ ] Diretor (a) Escolar
[ ] Vice-diretor (a) Escolar
Unidade Escolar de Interesse:
[ ] Colégio Municipal Rita Juventina de Souza
[ ] Centro Integrado de Educação Infantil Profª Joseane Coutinho Dias
[ ] Unidade Escolar João de Moura Barbosa
[ ] Centro Municipal de Ensino Rural
FORMAÇÃO ACADÊMICA (REQUISITOS MÍNIMOS)
[ ] Pedagogia
[ ] Licenciatura Plena em: __________________
Pós-Graduação (Obrigatório se não for Pedagogia):
[ ] Especialização em Educação/Gestão Escolar
[ ] Mestrado em Educação/Gestão
[ ] Doutorado em Educação/Gestão
VÍNCULO FUNCIONAL
[ ] Efetivo (Carreira do Magistério)
[ ] Cargo em Comissão / Contrato Temporário
DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE NO ATO DA INSCRIÇÃO
( ) Ficha de inscrição, devidamente preenchida (ANEXO I);
( ) Cópia de RG e CPF;
( ) Cópia de comprovante de residência atualizado;
( ) Cópia documentação comprobatória de escolaridade em instituições comprovadamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
( ) Curso de perfeiçoamento na área de gestão escolar, com carga horária mínima de 40h;
( ) Projeto Educacional Administrativo e Pedagógico ANEXO II;
( ) Declaração comprobatória de experiência mínima de 06 (seis) meses de exercício no Magistério: sala de aula ou gestão administrativo- pedagógica;
( ) Certidão de regularidade funcional do candidato que não tenha sofrido sanções em processo administrativo disciplinar nos 2 (dois) anos que antecedem este processo seletivo, a ser fornecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município;
( ) Portaria de nomeação em cargo efetivo, comissionado ou equivalente na hipótese de contrato temporário;
( ) Declaração de disponibilidade de tempo para dedicação exclusiva, conforme disponibilizado no ANEXO III deste Edital.
ANEXO II
ROTEIRO PARA O PROJETO EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO E PEDAGÓGICO
O Projeto deve ser elaborado para o biênio 2026-2027 e deve conter, obrigatoriamente, os elementos abaixo:
1. CAPA
Nome completo do candidato.
Unidade Escolar pretendida.
Título do Projeto.
2. INTRODUÇÃO E JUSTIFICATIVA
Apresentar a motivação para a candidatura e a importância do plano para a unidade de ensino escolhida, considerando o contexto da Rede Municipal de Ruy Barbosa/RN.
3. OBJETIVOS
Geral: O que se pretende alcançar ao final dos 2 anos de gestão.
Específicos: Metas pontuais relacionadas à melhoria do ensino e da infraestrutura.
4. DIMENSÕES DA GESTÃO (Conforme Base Nacional Comum de Competências do Diretor)
O candidato deverá descrever ações concretas para cada área abaixo:
Dimensão Pedagógica: Ações para melhoria do IDEB, redução da evasão escolar, combate à distorção idade/ano e implementação da BNCC.
Dimensão Administrativo-Financeira: Planejamento sobre a aplicação transparente dos recursos (FNDE/PNAE/PDDE) e conservação do patrimônio físico da escola.
Dimensão Político-Institucional: Estratégias para garantir a Gestão Democrática, fortalecendo o conselho escolar e a participação da comunidade.
Dimensão Pessoal e Relacional: Propostas para o clima organizacional, mediação de conflitos e valorização dos profissionais da educação.
5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS (COMO FAZER)
Descrever como as ações serão executadas no dia a dia da escola. Ex: Reuniões pedagógicas quinzenais, assembleias com pais, cursos de formação continuada, etc.
6. RESULTADOS ESPERADOS (INDICADORES)
Como o gestor medirá o sucesso do projeto?
Aumento no índice de aprovação.
Redução de 100% do abandono escolar.
Melhoria na qualidade da merenda e infraestrutura.
7. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Divisão das principais metas entre o 1º e o 2º ano de mandato.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Eu, _____________, portador(a) do RG nº __________e inscrito(a) no CPF sob o nº ______________, candidato(a) ao cargo de [ ] Diretor(a) Escolar / [ ] Vice-Diretor(a) Escolar para a unidade ________________, no âmbito do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, DECLARO:
Ter disponibilidade de tempo para cumprir a jornada de trabalho integral exigida para a função de Gestão Escolar;
Assumir o compromisso de Dedicação Exclusiva às atividades da unidade de ensino para a qual venha a ser nomeado(a), em conformidade com as normas da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a legislação municipal em vigor;
Que não possuo outro cargo, emprego ou função pública que gere incompatibilidade de horários ou que ultrapasse os limites legais de acumulação previstos na Constituição Federal;
Estar ciente de que a falsidade desta declaração poderá implicar na minha exclusão do processo seletivo ou, caso já nomeado(a), na anulação do ato de nomeação, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Ruy Barbosa/RN, __ de janeiro de 2026.
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO (INSCRIÇÃO)
À Comissão Intersetorial do Processo Seletivo,
Eu, ___________________, candidato(a) ao cargo de ______________, venho por meio deste interpor recurso contra o resultado da Homologação das Inscrições, publicado em ___ / /2026.
Fundamentação do Recurso: (Exponha claramente os motivos pelos quais você considera que sua inscrição deve ser deferida, citando documentos entregues ou itens do edital).
Ruy Barbosa/RN, ____ de janeiro de 2026.
______________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO DOS RECURSOS DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS
À Comissão Intersetorial do Processo Seletivo,
Eu,__________________,candidato(a) à unidade escolar ____________________, venho interpor recurso quanto ao resultado da Análise Documental, pelos seguintes motivos:
1. Item do objeto de contestação: ( ) Formação Profissional (Títulos) ( ) Experiência Profissional (Tempo de serviço) ( ) Perfil/Dimensões de Gestão
2. Argumentação: (Descreva a divergência entre ao resultado divulgado com a documentação apresentada no ato da inscrição).
Ruy Barbosa/RN, ____ de janeiro de 2026.
_____________________
Assinatura do Candidato
Daliane de Moura Pires
Código Identificador:A50C38A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/01/2026. Edição 3706
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https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/