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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EDITAL DO CONVITE N.º 001/2017
Processo N.º 20010001/17

Ruy Barbosa/RN, em 31 de janeiro de 2017.

 

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, designada pela Portaria n.º 08/2017, de 02 de janeiro de 2017, do Senhor Prefeito, torna público a quem interessar, que estará realizando licitação pública, através da modalidade “Convite”, tipo “menor preço global”, para serviços de engenharia, de acordo com as especificações a seguir, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como Lei Complementar 123/2006, cuja sessão de recebimento e abertura dos documentos ocorrerá em 09 de fevereiro de 2017, na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.

As condições do presente Edital, fundamentadas na legislação acima especificada, estão consubstanciadas nas seguintes Cláusulas:

1. OBJETO:
1.1. O presente certame tem como objetivo, a contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação das instalações físicas das escolas municipais: Colégio Municipal Rita Juventina de Souza,
E.M. Luis Sabino de Moura, E.M. Teófilo Lopes, Unidade Escolar Joao de Moura Barbosa, Unidade Escolar Joao de Moura Barbosa (anexo), no município de Ruy Barbosa, conforme especificações em anexo.

1.2. São partes integrantes deste Edital.
a) Orçamento Básico;
b) Cronograma físico-financeiro;
c) Memorial Descritivo; e
d) Minuta do Termo de Contrato.

2. FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
2.1. A presente despesa será paga com recursos do FPM – Fundo de Participação dos Municípios e ICMS.

3. FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Convite correrá à conta dos recursos orçamentários específicos consignados no orçamento abaixo detalhado:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Projeto Atividade: 1.036 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Elemento de Despesa: 44.90.51.99 – Outras Obras e Instalações.

4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
4.1. Os proponentes, através de seus representantes legais, apresentarão os envelopes de “Propostas” e “Habilitação” a Comissão Permanente de Licitações, no dia 09 de fevereiro de 2017, às 14:30 horas, na sede da Prefeitura Municipal, quando se dará a abertura das propostas apresentadas.

5. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
5.1. Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, Ruy Barbosa/RN.

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
6.1. As propostas deverão ser enviadas ao endereço acima citado, através de pessoa devidamente habilitada.

7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Poderão participar deste certame licitatório firmas brasileiras ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, necessariamente qualificadas e previamente inscritas no Registro Cadastral de Habilitação de Licitantes junto à Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN.

7.2. Neste certame não será permitido o consórcio entre empresas licitantes.

7.3. As empresas licitantes deverão estar devidamente representadas por seus titulares ou por terceiros, esses habilitados por procuração pública ou particular. As procurações deverão ser emitidas nos últimos 30 (trinta) dias.

7.4. Cada proponente será representada por um único credenciado, vedado o credenciamento de uma mesma pessoa como representante de duas ou mais Licitantes.

7.5. O credenciamento citado no item 7.3 acima, será com a apresentação conjunta do documento de identidade e a Carta de Apresentação ou Procuração.

7.6. Para fins de participação como licitante no presente certame licitatório, serão exigidos os seguintes documentos abaixo relacionados:

7.7.1 – Da Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
f) Aditivo(s) ao ato constitutivo, estatuto ou contrato social, se houver, ou a sua consolidação contratual; e
g) Certidão específica da Junta Comercial do Estado sede da empresa, contendo o histórico das alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica.

7.7.2. Da Regularidade Fiscal:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e Previdência Social, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à divida ativa da União, bem como de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (INSS), por elas administrados; nos termos das seguintes legislações: Decreto n° 8.302, de 4 de setembro de 2014; Portada MF n° 358, de 5 de setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – C.R.S., emitida pela Caixa Econômica Federal junto ao F.G.T.S;.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
i) Comprovação de que a proponente enquadra-se como empresa de pequeno porte ou micro empresa para os fins da Lei Complementar 123/06, para poder usufruir os direitos previstos.

7.7.3. Da Qualificação Técnica:
a) Certidão atualizada de Registro e Quitação da empresa, no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Agronomia/CREA, de sua sede, constando os nomes de seus responsáveis técnicos, sendo que as certidões expedidas por conselhos de outras jurisdições deverão ser visadas pelo CREA/RN (Resolução CONFEA n º 2413, de 27 de Junho de 1197);
b) Capacidade Técnico-Profissional: comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente,  na data prevista neste Edital para o recebimento dos documentos de habilitação e propostas, profissional(is) de nível superior (ENGENHEIRO CIVIL), devidamente reconhecido(s) pela entidade competente, para exercer(em) a responsabilidade técnica pela execução do objeto do contrato, cuja(s) experiência(s) deverá(ão) constar de ATESTADO(S) de responsabilidade técnico devidamente emitidos por órgãos públicos ou privados, obrigatoriamente registrado(s) no CREA, vinculando o acervo técnico ao profissional técnico responsável, quanto à execução de obras e serviços de características semelhantes aos itens de maior relevância e valor significativo do objeto desta licitação.
c) A comprovação de que o(s) profissional(is) de nível superior acima referido(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante deverá ser feita através de xerocópias autenticadas do(s) Contrato de Prestação de Serviço, ou CTPS/Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda através da folha de registro de empregados, obedecidas as normas dos órgãos fiscalizadores trabalhista; ou Contrato Social se esse for sócio;

7.7.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou cópia autenticada do Livro Diário pertinentes ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis apresentadas. Nesse caso, juntar-se-á cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, exigíveis e apresentados na forma da lei. Em qualquer das situações, deverão estar devidamente registrados na Junta Comercial e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, tomando-se por base a variação ocorrida no período o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna/IGP-DI, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1) O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado através de publicações na imprensa oficial estadual respectiva;
a.2) O balanço deverá ser assinado pelo representante legal da empresa e por contador, devidamente habilitado mediante comprovação do órgão de classe.
b) Demonstrativo da comprovação da boa situação financeira da empresa, quando se dará através do resultado pelos seguintes índices:
b.1) Índice de Liquidez Corrente: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero).

Liquidez Corrente = Ativo Circulante / Passivo Circulante

 

b.2) Índice de Liquidez Geral: calculado pela fórmula abaixo, julgando-se habilitada a empresa que obtiver a pontuação final mínima igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero).

Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo / Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

 

b.3) Os índices ora requisitados deverão ser apresentados em separado, nas fórmulas acima indicadas, compondo o resultado das operações, devidamente assinada pelo representante legal e o profissional habilitado.

c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, essa com data de emissão nos últimos 30 (trinta) dias.

7.7.5. Outros:
a) Declaração emitida pelo licitante que concorda com todos os termos do Edital;
b) Declaração emitida pelo licitante que inexiste qualquer fato impeditivo de participar nessa licitação;
c) CRC/Certidão de Registro Cadastral junto à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa;
d) Declaração expressa de que não possui em seu quadro de pessoal, atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos; e de qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; e

7.8. Todos os documentos listados acima, deverão ser apresentados em envelope lacrado, contendo na parte externa, as seguintes informações:

Envelope n.º 01 – “Habilitação”
Comissão Permanente de Licitações – CPL

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa

Convite n.º 01/2017.
Data de abertura: 09 de Fevereiro de 2017.

7.9. Toda a documentação especificada nos itens 7.3. e 7.6., acima, deverá ser apresentada xerografada e autenticada em cartório, de acordo com o índice juntamente apresentado. O licitante, também poderá apresentar a documentação xerografada, acompanhada da via original, para autenticação pela Comissão, ou ainda através da publicação na imprensa oficial.

7.10. A falta de qualquer documento listado nos itens 7.3. e 7.6.; a sua irregularidade; a ausência das cópias xerografadas e autenticadas ou a ausência das vias originais para autenticação pela Comissão; a apresentação de documentos fora do envelope lacrado e específico (Envelope n.º 01), e ainda a falta da apresentação da publicação na imprensa oficial, tornará a respectiva licitante inabilitada para o presente certame.

7.11. Aos declarados inabilitados, lhes será restituído o envelope “Proposta”, na forma da apresentação, resguardado o direito de recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir do encerramento da sessão de recebimento dos documentos.

8. DAS PROPOSTAS:
8.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente, os seguintes requisitos:
a) Serem apresentadas digitadas e sem rasuras;
b) Indicarem os seus preços unitários e globais, conforme orçamento básico em anexo;
c) Deverão estar inclusos nos custos apresentados, o ônus previdenciário, trabalhista, fiscal e operacional;
d) Estarem datadas e assinadas pelos licitantes;
e) Apresentarem o prazo máximo da execução de 90 (noventa) dias;
f) Indicarem a validade da proposta de até 60 (sessenta) dias; e
g) serem apresentadas a CPL, em envelope lacrado, contendo na parte externa do envelope, as informações abaixo:

Envelope n.º 02 – “Propostas”
Comissão Permanente de Licitações – CPL

             Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa

Convite n.º 01/2017.
Data de abertura: 09 de Fevereiro de 2017.

8.2. Ocorrendo inexecução contratual por qualquer motivo, reservar-se o órgão contratante, o direito de optar, sucessivamente, pela oferta mais vantajosa e pela ordem de classificação, comunicando em seguida, à Secretaria Municipal de Administração para as providências cabíveis.

9. DAS PENALIDADES PELA NÃO EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. Caso haja atraso no início ou conclusão dos serviços, ao licitante contratado será imputado uma multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e não ocorrendo a justificativa cabível, haverá a suspensão dos serviços e a suspensão do licitante contratado por dois anos, na participação de outros certames licitatórios no âmbito municipal.

9.2. Havendo alguma distorção entre os serviços licitados e os executados, o licitante contratado, após a notificação por parte da Secretaria Municipal de Administração, providenciará a regularização imediata da qualidade dos serviços, sem qualquer ônus para a Contratante.

9.3. Por dia de atraso no início dos serviços ou na sua regularização, ao licitante contratado será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global contratado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e não ocorrendo a justificativa cabível, haverá a suspensão dos serviços e será imputada uma multa de 10% (dez) por cento do valor total do contrato.

10. DO CRONOGRAMA FINANCEIRO:
10.1. Os pagamentos pela contratação objeto deste instrumento serão através de medições parciais de acordo com a execução.

11. DA FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÕES:
11.1. A fiscalização será realizada pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras.

11.2. As medições serão elaboradas, pela Secretaria Municipal de Obras, e serão remetidas à Secretaria Municipal de Finanças, até 05 (cinco) dias úteis, para pagamento.

12. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO:
12.1. A vencedora do certame terá 72 (setenta e duas) horas após a homologação do resultado, para comparecer à sede da Prefeitura Municipal, onde assinará “Contrato de Prestação de Serviços”.

13. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
13.1. Os serviços iniciarão na assinatura do Termo de Contrato e encerrarão em 90 (noventa) dias.

14. DO ADITAMENTO DOS PRAZOS:
14.1. Os prazos de início e conclusão da execução poderão ser prorrogados ou antecipados, mediante aditamento, quando devidamente justificado e a mesma for aceita pela Secretaria Municipal de Administração, e nos termos na legislação vigente.

15. DO ADITAMENTO DA META CONTRATADA:
15.1. Os serviços contratados poderão ser acrescidos ou suprimidos, mediante aditamento, obedecendo ao limite máximo de 25% das quantidades inicialmente licitadas e permanecendo as condições inicialmente contratadas, nos termos na legislação vigente.

16. DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
16.1. Caberá ao Contratado, o ônus geral dos custos operacionais, incluindo os gastos com materiais, salários, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, fretes, entre outras despesas diretas e indiretas que incidam sobre a execução dos serviços.

17. DO JULGAMENTO:
17.1. O presente certame iniciará com o recebimento dos envelopes “Habilitação e Propostas”, sendo aberto inicialmente o envelope “Habilitação”. Havendo a renúncia de todos na apresentação de recursos, a Comissão abrirá o envelope “Proposta”.

17.2. O julgamento e a indicação da proposta vencedora será pelo menor valor global dos serviços licitados.

17.3. Sempre que a escolha da proposta mais vantajosa, não incidir sobre àquela de menor preço, será necessário à justificação do órgão julgador.

17.4. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido ao disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, a classificação far-se-á por sorteio, facultada a presença dos licitantes.

17.5. Serão desclassificadas as propostas de empresas, que constem nominalmente, titulares que anteriormente tenham sido penalizados com suspensão, ou tenham sido proibidas de ser contratadas pelo Poder Público Municipal.

17.6. Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com àqueles praticados por órgão ou entidades da administração pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado.

17.7. As questões relacionadas com o Direito de Petição do contrato e das sanções administrativas, serão aplicadas às disposições das seções próprias da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

17.8. Concluídos os trabalhos, a Comissão de Licitação encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para expedição e publicação do ato homologatório.

18. DOS RECURSOS:
18.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, devendo protocolar o pedido de impugnação até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

18.2. Caberão recursos das decisões da Comissão, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da lavratura da ata, nos casos de habilitação e inabilitação do licitante.

18.3. Caberão recursos das decisões da Comissão, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação na Imprensa Oficial, nos casos de julgamento das propostas.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. A Prefeitura Municipal, na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a Legislação vigente, reserva-se o direito de prorrogar, anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente certame.

19.2. Na contagem dos prazos desse Edital, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, considerando o expediente normal da Prefeitura Municipal, o horário de 8:00 às 13:00 horas, de 2ª a 6ª feiras.

19.3. A Comissão Permanente de Licitações, poderá contar com assessoramento jurídico e técnico.

19.4. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela CPL, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos princípios gerais do Direito.

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Presidente da CPL/PMRB

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº____ /2017 – MINUTA

Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de RUI BARBOSA, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUI BARBOSA, CNPJ-MF, Nº 08.078.958/0001-07, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr. Prefeito, e do outro lado_____________, CNPJ/CPF________________ , com sede na______________________ , de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a)._______________ , têm justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL

1.1 – A contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação das instalações físicas das escolas municipais: Colégio Municipal Rita Juventina de Souza, E.M. Luis Sabino de Moura, E.M. Teófilo Lopes, Unidade Escolar Joao de Moura Barbosa, Unidade Escolar Joao de Moura Barbosa(anexo), no município de Ruy Barbosa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 – Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade CONVITE, nº CV001/2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas na ORDEM DE SERVIÇO, no processo licitatório nº CV001/2017 e neste termo contratual;

3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;

3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUI BARBOSA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;

3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;

3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) CONVITE nº CV001/2017.

3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;

3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

4.2-Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;

4.3-Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;

4.4-Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1 – A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.

5.2 – A total e completa execução do objeto só será considerada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, atestando que o objeto contratual foi realizado corretamente e atendeu às especificações constantes do ajuste em questão.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 – Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:

– Advertência;
– Multa;
– Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;

7.2. As multas previstas acima serão as seguintes:

– Multa por inexecução parcial do ajuste: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor contratual.

– Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta inteiros por cento) sobre o valor contratual.

– Multa por dia de atraso no início dos trabalhos após o decurso do prazo: 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor contratual, até o máximo de 10 (dez) dias, incidindo, após, a multa por inexecução parcial ou total, conforme o caso.

– Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu cumprimento.

– Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela fiscalização: 1% (um inteiro por cento) sobre o valor contratual, por dia, até seu atendimento.

7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;

7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;

7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;

7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.

CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E REAJUSTE

8.1 – O valor total da presente avença é de R$___ (___ ), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUI BARBOSA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.

Parágrafo Único – Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.

8.2 – Os serviços serão medidos e o pagamento será efetuado em conta corrente da CONTRATADA, ou através de cheque nominal a CONTRATADA.

8.3 – A CONTRATADA ficará sujeita às retenções cabíveis, fiscais e das contribuições ao INSS, decorrentes de legislações específicas, bem assim à comprovação de regularidade para com o FGTS e INSS, decorrentes do objeto deste contrato.

8.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.

CLAÚSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1 – O objeto deste contrato será recebido pela contratante consoante o disposto no artigo 73 da Lei federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUI BARBOSA, na dotação orçamentária Exercício 2017 Projeto 12.361.0042 1.036
– Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino, Classificação econômica 4.4.90.51.99 Outras Obras e Instalações, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

11.1 – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES

12.1 – Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.

12.2 – Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório nº CV001/2017.

12.3 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

12.4 – Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.

12.5 – Fica eleito o Foro da cidade de RUI BARBOSA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

12.6 – Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

 

RUY BARBOSA – RN, ___/ ___/___

 

_________________              _________________

CONTRATANTE                           CONTRATADA(O)

 

Testemunhas:

1. _________________              2._________________