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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
PROCESSO Nº 01030002/17
Licitação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 48, Inc. I da LC 147/2014)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, mediante o Pregoeiro,
designado pela Portaria n.º 009/2017 de 02 de janeiro de 2017, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO do objeto abaixo discriminado.

As propostas de preços e documentações relativas à licitação serão recebidas, até às 14:30 horas, do dia 21 de Março de 2017, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações/Equipe de Pregão, localizada na sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, Ruy Barbosa/RN e as informações pelo fone 3636-0123 e e-mail cplruybarbosa@gmail.com, no horário das 08:00 às 13:00 horas de segunda a sexta feira.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal N.º 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto Federal N.º 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal N.º 8.250/2015; Decreto Municipal N.º 008/2011 – SRP; subsidiada no que couber pela Lei Federal N.º 8.666; e Lei Complementar N.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar N.º 147/2014 de 07 de agosto de 2014.

Órgão Interessado: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN
Tipo: Menor Preço POR LOTE
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha e água mineral para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência

que acompanha este Edital em forma de Anexo I.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DATA DA ABERTURA: 21 de Março de 2017.
HORÁRIO: 14:30 horas.
LOCAL: Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações/Equipe de Pregão, localizada na sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, Ruy Barbosa/RN.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data e local acima mencionados, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil imediatamente subsequente, independentemente de nova comunicação.
Este edital e seus anexos poderão ser adquiridos, pelos interessados por meio de cópias que serão fornecidas aos interessados na Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN no endereço acima citado, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, no horário das 08:00 as 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, até 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação das propostas, por de meio de mídia removível (CD/DVD/PENDRIVE), ou através de solicitação realizada através do email cplruybarbosa@gmail.com.
Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Trabalho Menor (inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
e) Anexo V – Modelo de Termo de Credenciamento;
f) Anexo VI – Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração do porte da empresa;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de idoneidade;
i) Anexo IX – Minuta do contrato;
j) Anexo X – Minuta da Ata de Registro de Preços.

1.1. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
1.1.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
1.1.2. A legitimidade de sua representação (credenciamento) será demonstrada através dos documentos elencados no subitem
1.1.3 e seguintes até 1.1.13, em original ou cópia autenticada em cartório ou pela CPL/Pregoeiro no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto, acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante legal da empresa.
1.1.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular (Modelo sugerido no Anexo V), neste último com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para participar da apresentação e abertura dos envelopes de proposta e habilitação, formular lances, interpor recursos, apresentar recursos e contrarrazões e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga e Cédula de identidade do representante legal da empresa e do procurador.
c) a empresa deverá apresentar, junto com o credenciamento, fora dos envelopes, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo VI deste edital. (UTILIZAR O MODELO ANEXO).
1.1.4. A empresa que pretende utilizar os benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinado no item 9.13 deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da Empresa, para comprovação de que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, bem como a Declaração do porte da empresa, de que se enquadra como ME, MEI ou EPP, conforme anexo VII deste edital. (UTILIZAR O MODELO ANEXO).
a) Os Microempreendedores Individuais – MEI estão dispensados de apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação de sua condição, bastando a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI disponibilizado no Portal do Microempreendedor (www.portaldoempreendedor. gov.br).
1.1.5. Ninguém poderá participar da licitação representando mais de uma licitante e nem será admitido mais de um representante para cada uma delas.
1.1.6. A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão, que provoque atraso ou interrupção dos trabalhos, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
1.1.7. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
1.1.8. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
1.1.9. Pode o município recusar o credenciamento de empresa por motivos outros, desde que devidamente justificados.
1.1.10. Os documentos apresentados em originais ficarão retidos no processo licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição por cópia.
1.1.11. O credenciamento e os envelopes, proposta e documentação, deverão ser entregues antecipadamente ou no dia e hora marcados para início da sessão pública.
1.1.12. O representante legal da empresa, no ato da entrega dos envelopes, se solicitado, deverá exibir sua cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação (com foto).
1.1.13. O não credenciamento ou falta do instrumento de procuração do representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção em recorrer por parte do Interessado, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa.

1.1.14. A disputa entre os interessados ocorrerá através das propostas escritas apresentadas e em lances verbais durante a fase adequada da sessão pública.
1.1.15. A manifestação da intenção de recorrer será feita no final da sessão, quando forem declarados os licitantes vencedores, imediata e motivadamente, sob pena de decadência do direito de recurso, devendo os interessados, através de seus representantes, registrarem em ata a síntese de suas razões recursais; quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
1.1.16. Toda a documentação exigida na fase de credenciamento deverá ser apresentada por uma das seguintes formas: em original; por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da administração, devidamente qualificado ou por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
1.1.17. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, o termo de credenciamento, a procuração, a cópia do contrato social deverão ser apresentados fora dos envelopes.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos orçamentários específicos consignados no ato da ordem de compra/serviço.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas do ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que preencherem as condições de credenciamento e interessadas que atendam às exigências e condições estabelecidas por este Edital.
3.2. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá os itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI.
3.3. Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.4. É condição para a participação na presente licitação a apresentação pelas licitantes, até a data, horár io e no local indicado no preâmbulo deste Instrumento Convocatório, os DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO e A PROPOSTA DE PREÇOS PARA O(S) LOTE(S) QUE DESEJAR CONCORRER, em envelopes separados não transparentes e lacrados que serão identificados da seguinte forma:

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS

<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>

<CNPJ LICITANTE>

<ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE>

<TELEFONE PARA CONTATO>

PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO

<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>

<CNPJ LICITANTE>

<ENDEREÇO COMPLETO DA LICITANTE>

<TELEFONE PARA CONTATO>

3.5. Caso a indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida nem atrapalhe o andamento do processo.
3.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e as documentações posteriormente ao prazo limites estabelecidos neste Edital.
3.7. Não poderão participar da presente licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas ou pessoas físicas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este PREFEITURA, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios magistrados e servidor deste Município;
e) Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o município de Ruy Barbosa/RN.
3.8. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.

4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre a PMRB e a empresa que apresentar a proposta classificada em 1º lugar em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de 01 (um) ano contados a partir assinatura da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇO assinada pelo(a) Prefeito(a) do Município de Ruy Barbosa/RN e o classificado em primeiro lugar.
4.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a PMRB não ficará obrigada a comprar os produtos objeto do presente certame exclusivamente pelo SRP, podendo realizar outro certame quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder à aquisição por dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação vigente, sem que caiba nestes casos qualquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.
4.3. Na hipótese do Item 4.2, caso o preço resultante da nova contratação seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o órgão gerenciador fica obrigado a adquirir os produtos junto às empresas signatárias do SRP, eis que estas têm o direito de preferência.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as propostas para o(s) lotes que desejar concorrer, em uma via, datilografada ou emitida por computador, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, dela devendo constar:
a) Razão Social, nº do CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail;
b) Todos os documentos que integram a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) deverão estar embalados em envelope lacrado, não transparente, denominado ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
c) Descrição dos itens ofertados, de acordo com as especificações e quantidades previstas no Anexo I deste Edital;
d) Cotação de preço unitário e total expresso em moeda corrente nacional e em algarismos;
e) DECLARAR, no corpo da proposta, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza; (CONFORME JÁ CONSTA DO NOSSO MODELO DE PROPOSTA – ANEXO II)
f) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos.
g) Prazo de início do fornecimento de acordo com o estabelecido no Termo de Referência-Anexo I, deste edital;
h) Apresentar proposta contendo: descrição dos itens conforme especificação contida no Termo de Referência-Anexo I, bem como valor unitário e total dos itens licitados, de acordo com o modelo constante do edital.
5.2. Não será aceita oferta de itens com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Anexo I deste Edital.
5.3. A não indicação dos prazos de entrega e validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
5.4. DECLARAR, no corpo da proposta, que não possui como sócio, gerente e diretores, servidores do Município de Ruy Barbosa/RN, e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau. (CONFORME JÁ CONSTA DO NOSSO MODELO DE PROPOSTA – ANEXO II)

5.5. DECLARAR, no corpo da proposta, o prazo de entrega dos produtos/serviços de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO ou documento similar. Todos os produtos/serviços serão inspecionados, sob pena de devolução dos mesmos, caso não atendam a descriminação do termo de referência do referido edital ou de má qualidade; (CONFORME JÁ CONSTA DO NOSSO MODELO DE PROPOSTA – ANEXO II)

6. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Para a habilitação das empresas cadastradas ou não na CPL, faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO, os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
6.1.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócio(s);
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
f) Aditivo (s) ao ato constitutivo, estatuto ou contrato social, se houver; e
g) A inscrição na Junta Comercial do Estado sede da empresa, do Ato Constitutivo, acompanhado da composição da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
h) Os documentos relacionados nas alíneas anteriores não precisarão constar no Envelope de Habilitação, se tiverem sido apresentados para o CREDENCIAMENTO neste pregão.
6.2. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar n° 123/06, e não possuir quaisquer dos impedimentos do § 4° do artigo citado, deverá apresentar a seguinte documentação:
6.2.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa n° 103, art. 8° do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007). ATENÇÃO: A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial.
6.2.2. Os Microempreendedores Individuais – MEI estão dispensados de apresentação da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial para comprovação de sua condição, bastando a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEI disponibilizado no Portal do Microempreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

6.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e Previdência Social, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à divida ativa da União, bem como de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros (INSS), por elas administrados; nos termos das seguintes legislações: Decreto n° 8.302, de 4 de setembro de 2014; Portada MF n° 358, de 5 de setembro de 2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.751, de 2 de outubro de 2014;

d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – C.R.S., emitida pela Caixa Econômica Federal junto ao F.G.T.S;.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Um Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica Publica ou Privada consumidoras de produtos/serviços fornecidos ou executados pela empresa licitante compatível com o objeto licitado, junto com uma ou mais nota fiscal que comprove o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços;

6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da realização do certame.

6.6. OUTROS
a) Declaração de sujeição às condições estabelecidas no edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação de que inexistem fatos supervenientes ao seu cadastramento junto a CPL, impeditivos para a sua habilitação na presente licitação. ANEXO III (UTILIZAR O MODELO ANEXO)
b) Declaração firmada pelo Interessado ou seu representante legal, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no preceito constitucional do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal. ANEXO IV. (UTILIZAR O MODELO ANEXO)
c) Declaração de que não recebeu do Município de Ruy Barbosa/RN ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração conforme o ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade. (UTILIZAR O MODELO ANEXO)

7. DAS FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
7.1. PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO E CREDENCIAMENTO
7.1.1. No dia e horário estabelecido neste Edital, o Pregoeiro Oficial fará a abertura da sessão, convidando as empresas presentes a entrar na sala de reuniões, as quais DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE já estar com seus envelopes 01 e 02 totalmente lacrados e indevassáveis, sob pena de exclusão do certame por descumprimento das legislações pertinentes que regem a matéria e esse certame, passando a seguir ao recebimento por parte das empresas interessadas, ou de seu representante, o documento para credenciamento, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e os envelopes de proposta de preços e habilitação totalmente lacrados e indevassáveis.
7.1.2. Não será admitida a atuação de um representante para duas ou mais empresas.

7.2. SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS
7.2.1. Terminada a fase de credenciamento, o Pregoeiro passará para a abertura do envelope de proposta, com a finalidade de verificar se as propostas dos itens estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade ou incompatíveis.
7.2.2. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova proposta, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3º da Lei 8.666/93.
7.2.3. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
7.2.4. Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas para o lote respectivo em pauta;
7.2.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes para o lote a ser adquirido.
7.2.6. Poderão ofertar lances as licitantes detentoras das propostas classificadas com preços até 10 % (dez por cento) superiores ao preço do autor da oferta mais baixa para cada lote, até a proclamação do vencedor;
7.2.7. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2.8. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço para o lote e os demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação;
7.2.9. A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, importará na perda do direito de apresentar novos lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante;
7.2.10. Ofertados os lances verbais, o Pregoeiro solicitará a todas as licitantes que efetivaram lances a redução a termo dos últimos lances ofertados;
7.2.11. O Pregoeiro poderá fixar em até 02 (dois) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado;
7.2.12. Durante a etapa de lances verbais, o pregoeiro monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preço excessivo;
7.2.13. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.

7.3. TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
7.3.1. Encerrada a etapa de lances de todos os lotes, o envelope contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) classificada(s) em 1º lugar será aberto, para verificação do atendimento às condições fixadas no Edital;
7.3.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
7.3.3. A licitante vencedora de cada lote poderá trazer sua proposta em meio magnético de modo a proceder à recomposição de preços (proposta final) ao término da sessão ou terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais de cada item; caso não o faça nesse prazo terá sua proposta desclassificada e o segundo lugar na classificação do lote será chamado, para querendo, contratar com a administração, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7.3.4. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o Pregoeiro examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
7.3.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o art. 48, §3° da Lei 8.666/93.
7.3.6. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.

8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos somente serão recebidos após a Fase de Habilitação quando for(em) declarada(s) a(s) vencedora(s), momento em que qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso (Memoriais), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata aos autos;
8.2. As razões do recurso e suas contra-razões deverão ser protocoladas na EQUIPE DE PREGÃO/CPL da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, a Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, Ruy Barbosa/RN, das 08:00 (oito) as 13:00 (treze) horas, no prazo estipulado no item anterior.
8.3. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo exclusivamente em relação ao lote questionado e deverá ser dirigida ao Prefeito da PMRB por intermédio do Pregoeiro oficial que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, este caso a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
8.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, inclusive em função da falta de representante credenciado, importará na decadência do direito de recurso em âmbito administrativo e consequente adjudicação do objeto da licitação, pelo Pregoeiro, à vencedora;
8.6. Caso o recurso seja julgado improcedente, caberá ao Prefeito da PMRB efetuar a adjudicação à licitante vencedora.
8.7. Da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ao(à) Pregoeiro(a).
8.8. O recurso interposto contra um dos lotes licitados, não impede a administração de proceder a homologação e contratação dos demais lotes.

9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
9.1. No julgamento dos documentos observar-se-á as previsões legais e editalícias, sendo inabilitadas as empresas que apresentarem documentação fora do prazo de validade, ou deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital.
9.2. Serão inabilitadas as licitantes ou desclassificadas as propostas que deixarem de atender às exigências deste Edital, ressalvadas as situações previstas nos itens 9.6 e 9.7.
9.3. Os preços serão analisados conforme o Capítulo 10 deste Edital.
9.4. As propostas serão classificadas conforme o critério do menor preço POR LOTE, apresentado em proposta ou lance verbal, sendo considerada vencedora a licitante que apresentar/ofertar lance, como sendo a de menor preço, e ainda, estiver com sua documentação válida, satisfazendo os termos deste Edital e seus Anexos.
a) Para cada lote, os licitantes deverão cotar todos os itens. A ausência da cotação de um único item implicará na desclassificação da proposta da(s) licitante(s) para o referido lote.
b) Caso algum lote da proposta tenha, por qualquer motivo, que ser retirado, poderá o Pregoeiro desconsiderá-lo, no momento da sessão ou posteriormente, mantendo-se a licitação dos demais lotes.
c) No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, no mesmo lote, o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, da qual participarão apenas as empresas empatadas, para definição da ordem de lances verbais.
9.5. A regra de sorteio também é válida quando houver empate entre duas ou mais propostas, no mesmo lote, e as licitantes não quiserem ofertar lances verbais.
9.6. Não será motivo de desclassificação, se a licitante não informar em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o Pregoeiro Oficial solicitar ao representante legal do Interessado a complementação das informações.
9.7. A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.

9.8. O Pregoeiro Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que pertine à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
9.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada ata circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Equipe de Apoio – Pregoeiro, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Equipe, Pregoeiro e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficiado às mesmas a data para prosseguimento do certame.
9.10. Não serão levadas em consideração, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens oferecidas na proposta que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital e em seus Anexos.
9.11. O Pregoeiro Oficial poderá desconsiderar erros meramente formais, desde que não resultem na necessidade de acostamento de novo(s) documento(s), tanto na fase de habilitação, como na de análise das propostas de preço.
9.12. Apresentar proposta contendo: descrição dos itens conforme especificação contida no anexo I deste edital, bem como o valor unitário e total dos itens licitados, de acordo com o modelo constante do edital.

9.13. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 123/06
9.13.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei 123/06, será observado o seguinte:
a) Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto na alínea “b”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “b”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.13.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.13.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Publica, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa. (LC 147- 07.08.2014)
Parágrafo Único – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.

10. DOS PREÇOS
10.1. Os preços serão considerados pelo valor global para cada lote cotado, expressos em moeda corrente, devendo especificar os valores unitários e totais dos itens.
10.2. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 00 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles superiores ao praticado pelo mercado.
10.3. Os preços ofertados são fixos e não reajustáveis, porém, durante a vigência da ARP, poderá haver revisão por fatos supervenientes, imprevisíveis ou de difícil previsão ocorridos após a apresentação da proposta.

11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for declarada vencedora para o lote respectivo, de acordo com os critérios de julgamento e habilitação.
11.2. A licitante vencedora de cada lote deverá apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances verbais, nos termos do item 7.3.3.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a homologação do resultado, a PMRB convocará, pela ordem de classificação, a empresa classificada em 1º (primeiro) na ordem crescente de apresentação de proposta ou fase de lances verbais para assinatura, em 03 dias úteis, da Ata de Registro de Preços.
12.2. A convocação poderá ser efetivada pessoalmente através do representante da empresa, via e-mail ou fac-simile ou Publicação na imprensa Oficial (FEMURN) prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, de acordo com o endereço prestado na proposta.
12.3. Caso o primeiro colocado não se apresente para assinar a Ata, o preço classificado inicialmente em segundo lugar passa a ser considerado vencedor, alterando-se as classificações subsequentes.
12.4. Estando a Ata de Registro de Preços devidamente assinada, a PMRB providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, a partir do qual passará a ter efeito de contrato futuro de fornecimento/prestação de serviços nas condições estabelecidas neste Edital.
12.5. Somente assinará a ata de registro de preço a empresa que efetuar o menor lance escrito ou verbal.
12.6. O termo de recebimento do representante da licitante contratada no verso da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO ou a assinatura da ARP supre a necessidade de convocação.

13. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Administração da Ata de Registro de Preços resultante deste certame ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nos termos de sua regulamentação interna.
13.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pela Administração Superior da PMRB, poderá ser utilizada por outros órgãos da Administração Pública.
13.3. Os órgãos interessados na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia a PMRB.
13.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.

14. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1. Serão consideradas fornecedoras/prestadoras do objeto imediato deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços, as empresas cujas propostas forem classificadas em 1º lugar, da apresentação da proposta ou fase de lance verbal.
14.2. A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO e notificará a empresa na ordem de classificação para proceder à entrega dos materiais/execução dos serviços.
14.3. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar o recebimento da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO, sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento, devendo neste caso ser efetuada negociação tendo como referência o preço do primeiro colocado, e assim por diante, sujeitando-se as empresas às sanções previstas no Capítulo 19 deste Edital.
14.4. Os materiais/serviços, objeto imediato desta licitação, deverão ser entregues/executados em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência deste Instrumento Convocatório.
14.5. Os materiais/serviços serão auferidos e recebidos pela Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN para verificação da conformidade com o exigido no Edital.
14.6. Em sendo detectado vícios ou má qualidade, o contratado será notificado para corrigi-los.
14.7. A notificação ao contratado sobre vícios ou má qualidade dos produtos será realizada pela ADMINISTRAÇÃO.
14.8. Os materiais/serviços deverão ser CORRIGIDOS OU SUBSTITUÍDOS num prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação, feita pela ADMINISTRAÇÃO.
14.9. O não cumprimento dos prazos elencados no item 14.8 sujeitarão as empresas às sanções previstas no Capítulo 19 deste Edital.

15. DOS CONTRATOS (Art. 54 ao 72 da Lei 8.666193)
15.1. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, tal qual prevê o art. 11 do Decreto federal nº 3.931/01.
15.2. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da Adjudicatária estiverem com os prazos de validade vencidos, será certificado nos autos do processo a irregularidade, dando prazo de 48(quarenta e oito) horas para apresentação de novo documento.
15.3. A adjudicatária deverá no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data da convocação, comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito de contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, facultando a Administração a aplicação de multa no valor de 10% sobre o valor total da proposta, além de sujeitar-se a outras sanções previstas na Lei Federal 10.510 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal n° 8.666/93 e demais alterações.
15.4. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar a situação regular de que trata o subitem 16.1.1. ou se recusar a assinar o contrato, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação e de acordo com as propostas apresentadas.
15.5. A vigência do contrato celebrado será a partir da data de sua assinatura até a data de 31.12.2017, podendo ser rescindido a qualquer momento de acordo com a conveniência da municipalidade.
15.6. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente. (Artigo 57, Incisos e §§ – Lei 8.666/93).

16. DO PAGAMENTO
16.1. A licitante, após o término do fornecimento/execução dos serviços, emitirá a nota fiscal em nome DO ÓRGÃO emissor da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO com o respectivo CNPJ e receberá o valor da nota fiscal que terá como base os preços unitários finais ofertados na fase de lances verbais desta licitação, que será apresentada ao Departamento Administrativo.
16.2. A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação
16.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa vencedora deverá comprovar sua adimplência com as fazendas: Municipal, Estadual e Federal, através das certidões negativas de débitos, MANTENDO AS MESMAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO EXIGÍVEIS (REGULARIDADE FISCAL), DURANTE TODA A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

17. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.1. Uma vez notificada, a licitante vencedora deverá comparecer em 10 (dez) dias corridos seguintes à notificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Capítulo 19 deste Edital. Assinado o contrato, a empresa vencedora do certame obriga-se:
a) Responder as notificações no prazo estabelecido;
b) Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos participantes.
c) Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços as mesmas condições de habilitação;
d) Efetuar o fornecimento dos materiais/prestação dos serviços objeto desta licitação, ainda que em quantidades inferiores ao previsto na ARP.
e) Proceder ao fornecimento dos materiais/execução dos serviços no local indicado e dentro das condições e preços ajustados em sua proposta e nos prazos previstos nesta licitação;
f) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PMRB, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
g) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega das mercadorias/execução dos serviços ou em conexão com eles.
h) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PMRB.
i) Observar as regras constantes do anexo I deste edital.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA PMRB
18.1. Uma vez firmada a ARP, a PMRB se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para assinar a Ata de Registro de Preço e a retirada ou envio da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO nas condições previstas neste Edital.
b) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital.
c) Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital.
d) Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução dos serviços ou recebimento dos produtos.
e) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Proceder a aprovação ou desaprovação da adesão da Ata de Registro de Preço para as empresas signatárias.
g) Proceder outras diligências correlatas ao bom andamento a ARP.

19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7° da Lei Federal N.º 10.520/2002, bem como, às do Art. 86 e 87, da Lei Federal N.º 8.666/93, quais sejam:
19.1.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do homologado, por atraso injustificado na execução dos serviços ou entrega dos bens, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei N.º 10.520/2002;
19.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública em todos os níveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

20. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
20.1. A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, tão logo ocorra a entrega dos bens/execução dos serviços, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade destes com as especificações constantes do Termo de Referência deste Instrumento Convocatório.
20.2. Caso as especificações dos produtos/serviços não sejam compatíveis com as constantes deste Edital, a empresa terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para solucionar os problemas apontados pelos responsáveis e reparação das incorreções. Caso não consiga solucionar os problemas ou não efetue a troca do bem defeituoso, o fato será considerado como inexecução, gerando a rescisão, total ou parcial, do contrato com a consequente aplicação das penalidades cabíveis ao caso.
20.3. Na hipótese do Capítulo 19, é facultado à Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os produtos/executar os serviços pelo preço por ela cotado, desde que negociado pela Administração para que o preço fique o mais próximo possível daquele oferecido pela primeira colocada.

21. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, quanto a falhas ou irregularidades que o viciarem.
21.2. As questões e solicitações de informações poderão ser enviadas via e-mail a cplruybarbosa@gmail.com ou protocoladas na EQUIPE DE PREGÃO/CPL da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN no prazo estipulado no item anterior.
21.3. As impugnações deverão ser protocoladas na EQUIPE DE PREGÃO/CPL da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN no endereço do preambulo deste edital, no prazo estipulado no item 21.1.

22. DAS CONDIÇÕES GERAIS
22.1. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, dos documentos e propostas apresentados em qualquer época ou fase da licitação inclusive após a homologação do pregão e durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
22.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação.
22.3. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio do disposto no art. 97 da Lei 8666/93.
22.4. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação.
22.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame.
22.6. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, naqueles lotes onde houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação e homologação pelo Prefeito da PMRB.
22.7. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio dirimirão as dúvidas que suscite deste Pregão, utilizando-se, no que couber as áreas técnicas e jurídicas desta prefeitura municipal, desde que arguidas até 02 dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, das 08:00 às 13:00, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone
(84) 3636-0123 ou via e-mail cplruybarbosa@gmail.com.

23. DO FORO
23.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de São Tomé/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

RUY BARBOSA/RN, em 07 de Março de 2017.

DANILO RODRIGUES BARRETO
PREGOEIRO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01030002/17

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO
1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha e água mineral para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em tela tem como objetivo garantir o fornecimento de gás de cozinha e água mineral, conforme especificações constantes neste Termo de Referência, visando atender as necessidades das diversas secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN. A aquisição de água mineral justifica-se ainda pelo fato de assegurar o fornecimento e acesso contínuo à água mineral apropriada para consumo.

3. METODOLOGIA
3.1. A presente CONTRATAÇÃO será realizada por meio do processo licitatório, na modalidade de Pregão Presencial, no Sistema de Registro de Preços, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2002, pela Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, respectivamente, e demais legislações pertinentes e as condições e as exigências estabelecidas neste Edital.

4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O prazo de entrega dos bens/execução dos serviços é de 15 dias, contados do recebimento, por parte da contratada, da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO ou documento similar, no seguinte endereço: Praça Miguel de Moura, n.º 110, Centro, Ruy Barbosa/RN.
4.2. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 90 (dias), ou a (dois terços) do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.3. A entrega do objeto licitado dar-se-á de conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da Ordem de Compra/Serviço emitida pela Secretaria Municipal demandante, Obedecendo ao disposto no artigo 73, Inciso II, da Lei 8.666/93.

5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Constituirão obrigações da adjudicatária, além das especificadas na legislação:
a) Executar diretamente o objeto da contratação, conforme o estabelecido nesta licitação, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações;
b) Assumir total responsabilidade pela segurança dos métodos, operação e continuidade operacional dos equipamentos eventualmente utilizados para a execução do objeto desta licitação;
c) Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à entrega dos materiais/execução dos serviços, bem como produtos e/ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sendo responsável por sua guarda e transporte;
d) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidente, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com CONTRATANTE.

6. DO PREÇO
6.1. O preço do lote contratado deverá ser o mesmo apresentado na proposta vencedora, durante o prazo de validade da proposta, que vigerá concomitantemente com contrato administrativo advindo deste processo licitatório, contados a partir da apresentação da proposta.

7. DETALHAMENTO DO OBJETO

LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO QTDE UND.
01 GÁS DE COZINHA ENGARRAFADO, GLP P13, BOTIJÃO DE 13 KG – RECARGA 700 UNIDADE
02 GÁS DE COZINHA ENGARRAFADO, GLP P13, BOTIJÃO DE 13 KG – CASCO 50 UNIDADE
03 ÁGUA MINERAL NATURAL GARRAFÃO RETORNÁVEL 20L 3.500 UNIDADE
04 ÁGUA MINERAL NATURAL COM GARRAFÃO COMPLETO 20L 100 UNIDADE

RUY BARBOSA/RN, em 02 de Março de 2017.

 

JOSÉ JANUÁRIO DE SOUZA NETO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

JOSE AMADEU MOREIRA BEZERRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MARIA JOSE BELCHIOR DA SILVA FELIPE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

MARIA MARY MÉRCIA FELIPE DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01030002/17

 

PROPOSTA DE PREÇOS
(MODELO)

Sessão Pública: 21/03/2017, às 14:30 horas.

Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:

Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ: INSC. EST.:
Optante pelo SIMPLES? Sim ( ) Não ( )

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ( )

Endereço:
Bairro: Cidade:
CEP: E-mail:
Telefone: Fax:
Contato da licitante: Telefone:
Banco da licitante: Conta Bancária da licitante:
Nº da Agência:

 

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE V. UNIT V. TOTAL
01

A EMPRESA …………………………………. DECLARA QUE:
1. Estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas.
2. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
3. Prazo de inicio de fornecimento/execução dos serviços de acordo com o estabelecido no TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) do edital desse processo.
4. Que NÃO POSSUI como sócio, gerente e diretores, servidores do município de Ruy Barbosa/RN, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
5. Que o prazo de entrega dos produtos/execução dos serviços será de acordo com os termos estabelecidos no ANEXO I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ORDEM DE COMPRA/SERVIÇO ou documento similar. Todos os produtos/serviços serão inspecionados, sob pena de devolução, caso não atenda a descriminação do termo de referência do referido edital.
6. Prazo de vigência: 01 (um) ano.

Obs.: Na vigência da proposta a empresa deverá declarar a marca do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo Pregoeiro a apresentar a marca do produto sob pena de desclassificação.

Local e data

_________________________________

Carimbo da empresa/Assinatura do responsável

 

Obs. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.

 

 

 

 

ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01030002/17

 

DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

 

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

____________________, portador do RG____________________ , abaixo assinado, na qualidade de responsável legal da proponente, ____________________, CNPJ____________________ , DECLARA expressamente que se sujeita às condições estabelecidas no Edital acima citado e que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de atender o fornecimento/execução do bem/serviço previsto.
DECLARA, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometa a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2o, e artigo 97 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações subsequentes.

 

_______em, ___de ______de 2017.

 

(Assinatura do Responsável e CPF)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01030002/17

 

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO MENOR (INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)

 

(papel timbrado da empresa)

 

____________________inscrito no CNPJ nº____________________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)____________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº ____________________e CPF nº____________________ , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )1.

 

______em, __de_____ de 2017.

 

(Assinatura do Representante Legal)

 

 

 

1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01030002/17

 

TERMO DE CREDENCIAMENTO

 

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)____________________ , portador(a) do RG n.º____________________ e do CPF n.º____________________ , a participar da licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, na modalidade Pregão n.º 006/2017 – SRP, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa____________________ , bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

 

______________em, ___de _________de 2017.

 

(Assinatura do Representante Legal)

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01030002/17

 

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(MODELO)

 

 

A ____________________(razão social da empresa), CNPJ Nº ____________________, localizada à
____________________, declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório na PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA – Pregão N.º 006/2017 – SRP.

 

___________em, ____de ______de 2017.

 

(Assinatura do Representante Legal)

 

 

 

 

 

ANEXO VII

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01030002/17

 

DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)

 

[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A., etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º_________________ , neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º________________ , inscrito no CPF sob o n.º__________________ , DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.

Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:

( ) MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (Lei Complementar n.º 128/2008) – Receita bruta igual ou inferior a R$ 60.000,00 (LC 139/2011) e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhum das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/2014.

( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/2014.

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela LC 147/2014.

Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como MEI, ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como MEI, ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.

 

____________em, ___de ________de 2017.

 

Nome e Assinatura do Representante Legal

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017 – SRP

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 01030002/17

 

 

 

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

 

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

 

 

A empresa____________________ inscrito no CNPJ nº____________________ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº____________________e CPF nº____________________ , DECLARA não ter recebido do Município de ou de qualquer outra entidade da Administração direta ou indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal.

 

_____________em, ___de ______de 2017.

 

(Assinatura do Responsável e CPF)

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Praça Miguel de Moura, nº 110, Centro, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.078.958/0001-07, representado pelo(a) Sr.(a) MARIA APARECIDA CAVALCANTE e, de outro lado a firma____________________ ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº____________________ , estabelecida doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)____________________ , portador da Cédula de Identidade nº _ SSP/ e CPF (MF) nº____________________,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº __________e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha e água mineral para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$………………………..(…………………………….).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão_______ e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº____ , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de____ , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 – permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos/execução dos serviços;
1.2 – impedir que terceiros forneçam os produtos/executem os serviços objeto deste Contrato;
1.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 – devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 – solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 – solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 – comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos/serviços e interromper imediatamente o fornecimento/serviço, se for o caso.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;

f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.

1.2 – manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 – manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 – respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 – responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 – responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto/execução do serviço;
1.7 – efetuar a entrega do produto/execução do serviço objeto da Autorização de Fornecimento/Serviço, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização;
1.8 – efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 – comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 – a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº____ .

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 – assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 – assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto/execução do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
1.4 – assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.

2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 – expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 – expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 – vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto/execução do serviço objeto deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATESTAÇÃO

1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto/execução do serviço caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto/execução do serviço de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos/serviços prestados não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:

I = (TX)
365

I = (6/100)

365

 

I = 0,0001644

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

6.1 – A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 – advertência;
1.2 – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 – multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 – multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, por até 2 (dois) anos.

2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 – ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 – não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 – comportar-se de modo inidôneo;
2.4 – fizer declaração falsa;
2.5 – cometer fraude fiscal;
2.6 – falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.

3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 – determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 – judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº____ , cuja realização decorre da autorização do Sr(a). MARIA APARECIDA CAVALCANTE, e da proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO TOMÉ/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

 

RUY BARBOSA – RN, em ___de__________ de____ .

 

___________________  ____________________

CONTRATANTE          CONTRATADA(O)

 

TESTEMUNHAS:

1.___________________

2.___________________

 

 

 

 

 

ANEXO X

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

Aos XX DE XXXXXXXXXX DE XXXX, o Município de Ruy Barbosa-RN com sede na Praça Miguel de Moura 110, centro, Ruy Barbosa-RN, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 006/2017, RESOLVE registrar os preços para contratação de empresa especializada para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha e água mineral para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gás de cozinha e água mineral para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos/serviços citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens ou execução dos serviços, deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra/serviço, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (QUINZE) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos ou execução dos serviços, acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais/serviços, por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens/serviços, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais/prestação dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.

Parágrafo Segundo: Será procedida consulta “em sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438

365              365

A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos/execução dos serviços só estará caracterizada mediante solicitação.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 006/2017 a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I – Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II – multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues/serviços não executados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue/serviço não executado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo – As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo Terceiro – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.

CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens/serviços registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II – Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I – Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II – Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:
– comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
– o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.

Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
– não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
– perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
– por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
– não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
– não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
– caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.

Automaticamente:
– por decurso de prazo de vigência da Ata;
– quando não restarem fornecedores registrados; Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA/SERVIÇO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento/serviço, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais/serviços registrados nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do
Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais/execução dos serviços e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 006/2017 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Tome/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Ruy Barbosa-RN __/__ /_____

 

Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa-RN

Contratante

Licitantes Vencedores

Contratado