ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO Nº 20210027
CONTRATADA: CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ nº 22.918.738/0001-75.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição da pessoa jurídica contratada, bem como prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato firmado entre as partes, cujo objeto é a prestação de serviços de assessoramento e consultoria técnico-jurídico na área administrativa, com capacitação de servidores voltada para gestão pública e emissão de pareceres nos recursos apresentados em processos licitatórios e em casos específicos solicitados pelo gabinete do gestor (art. 13, I e II da Lei 8.666/93). Acompanhamento processual dos processos judiciais de interesse do município perante a 2ª Instância e Tribunais Superiores, indicados pelo Gabinete do Gestor.
SUBSTITUIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CONTRATADA: Por este aditivo contratual, substitui-se a pessoa jurídica contratada inicialmente, qual seja CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.918.738/0001-75, passando a compor o polo passivo da contratação a pessoa jurídica FELIPE CORTEZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.482.783/0001-86.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: O Prazo de execução e vigência do Contrato nº 20210027, que findava em 31 de dezembro de 2023, fica prorrogado até a data de 31 de dezembro de 2024.
BASE LEGAL: O presente Termo Aditivo se fundamenta no Art. 65, inciso II, “b” e Art. 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c com os artigos 15 e 17-A e B da Lei 8.906/94.
DIVERSOS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 26 de Dezembro de 2023.
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:F3EB72C8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/01/2024. Edição 3194
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