ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04050001/22-TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RN/CREA-RN, CNPJ nº 08.025.934/0001-90, visando o pagamento de taxa para liberação de art do projeto de prevenção de combate e controle a incêndio e pânico, para montagem e desmontagem de palco em estrutura metálico no evento temporário com palco para apresentações culturais aberto ao público com capacidade de 150 kg por metro quadrado nas festividades em comemoração a emancipação política, e ART do orçamento, fiscalização, projeto de sinalização e pavimentação dos serviços de capeamento asfáltico na sede do município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 177,56 (cento e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RUY BARBOSA – RN, 04 de Maio de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal