Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05010005/23 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de Janeiro de 2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 05010005/23, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à contratação da empresa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, inscrita no CNPJ sob o nº 00.703.157/0001-83, para Filiação a Confederação de Municípios para representar o município de Ruy Barbosa junto aos órgãos federais e estaduais, objetivando consolidar e fortalecer a autonomia do Município, transformar, a partir de iniciativas políticas e técnicas que visem a excelência na gestão e a qualidade de vida da população, pelo valor total estimado de R$ 9.564,00 (nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais).

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA/RN, 05 de Janeiro de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Comissão de Licitação

Presidente