ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05010006/23 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (*)
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de Janeiro de 2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 05010006/23, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à contratação da empresa FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.383.627/0001-20, para Filiação à associação de municípios para representar institucionalmente ao município de Ruy Barbosa visando ter acesso mais facilmente a órgãos do Estado, de representação em Brasília, reuniões com órgãos fiscalizadores, Receita Federal, reivindicações, solicitações, entre outros, além de ter a disposição os setores de projeto e engenharia na elaboração de planos de trabalho para Ministérios e Secretarias, pelo valor total estimado de R$ 13.824,00 (treze mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA/RN, 05 de Janeiro de 2023.
MARLIELSON FELIPE DA SILVA
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
(*) Publicação Anterior: Diário Oficial da Femurn, Edição 2946, dia 10/01/2023, Código Identificador: 56A61BB8.