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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05010006/23 – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO (*)

O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.383.627/0001-20, para filiação à associação de municípios para representar institucionalmente ao município de Ruy Barbosa visando ter acesso mais facilmente a órgãos do Estado, de representação em Brasília, reuniões com órgãos fiscalizadores, Receita Federal, reivindicações, solicitações, entre outros, além de ter a disposição os setores de projeto e engenharia na elaboração de planos de trabalho para Ministérios e Secretarias, pelo valor total estimado de R$ 13.824,00 (treze mil, oitocentos e vinte e quatro reais), vem RATIFICAR a Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA/RN, 05 de Janeiro de 2023.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal

 

(*) Publicação Anterior: Diário Oficial da Femurn, Edição 2946, dia 10/01/2023, Código Identificador: 7039ED24.