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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05040001/22-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de Janeiro de 2022, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 05040001/22, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de contribuições devidas por este município ao Fundo Garantia Safra, relativo à safra de 2021/2022, instituído pela Lei 10.420, de 10/04/2002 e regulamentado pelo Decreto 4.962, de 22/01/2004, e calculo realizado conforme resolução nº 2/2021/SAF/MAPA, de 16/12/2021, dos agricultores que aderiu ao programa em nosso município, pelo valor total de R$ 8.619,00 (oito mil, seiscentos e dezenove reais), a Empresa MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 00.396.895/0001-25.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 06 de Abril de 2022

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente