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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 05040001/22-TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, CNPJ nº 00.396.895/0001-25, visando o pagamento de contribuições devidas por este município ao Fundo Garantia Safra, relativo à safra de 2021/2022, instituído pela Lei 10.420, de 10/04/2002 e regulamentado pelo Decreto 4.962, de 22/01/2004, e calculo realizado conforme resolução nº 2/2021/SAF/MAPA, de 16/12/2021, dos agricultores que aderiu ao programa em nosso município, pelo valor total de R$ 8.619,00 (oito mil, seiscentos e dezenove reais), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA – RN, 06 de Abril de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal