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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06010005/20 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 03, de 02 de janeiro de 2020, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 06010005/20, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Filiação a Confederação de Municípios para representar o município de Ruy Barbosa junto aos órgãos federais e estaduais, objetivando consolidar e fortalecer a autonomia do Município, transformar, a partir de iniciativas políticas e técnicas que visem a excelência na gestão e a qualidade de vida da população, pelo valor de R$ 7.944,00 (sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais), a Empresa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, CNPJ nº 00.703.157/0001-83.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 08 de Janeiro de 2020

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

Comissão de Licitação

Presidente