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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06010006/20 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 03, de 02 de janeiro de 2020, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 06010006/20, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Filiação à associação de municípios para representar institucionalmente ao município de Ruy Barbosa visando ter acesso mais facilmente a órgãos do Estado, de representação em Brasília, reuniões com órgãos fiscalizadores, Receita Federal, reivindicações, solicitações, entre outros, além de ter a disposição os setores de projeto e engenharia na elaboração de planos de trabalho para Ministérios e Secretarias, pelo valor de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais), a Empresa FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RN, CNPJ nº 04.383.627/0001-20.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 08 de Janeiro de 2020

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

Comissão de Licitação

Presidente