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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06010006/20 – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RN, CNPJ nº 04.383.627/0001-20, visando a Filiação à associação de municípios para representar institucionalmente ao município de Ruy Barbosa visando ter acesso mais facilmente a órgãos do Estado, de representação em Brasília, reuniões com órgãos fiscalizadores, Receita Federal, reivindicações, solicitações, entre outros, além de ter a disposição os setores de projeto e engenharia na elaboração de planos de trabalho para Ministérios e Secretarias, pelo valor de R$ 11.520,00 (onze mil, quinhentos e vinte reais), vem RATIFICAR a Declaração de Inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA – RN, 08 de Janeiro de 2020

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal