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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06110001/23 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de Janeiro de 2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 06110001/23, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, inciso II c/c o art. 13, inciso V, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à contratação da empresa MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.983.619/0001-75, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município DE Ruy Barbosa/RN, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), com honorários contratuais equivalentes a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada 1.000,00 (mil reais) do proveito econômico da demanda.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

Ruy Barbosa/RN, 27 de Novembro de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:F8607CA3

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/11/2023. Edição 3168
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