ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07020001/22-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 01/2022, de 03 de janeiro de 2022, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 07020001/22, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de taxa de vistoria veicular para liberação do transporte escolar dos veículos oficiais: micro ônibus de placa OWF 8943, QGQ 3317, ônibus de placa NOE 0350 da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, que faz o transporte de estudantes do ensino fundamental no município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a Empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN, CNPJ nº 08.285.769/0001-05.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA-RN, 08 de Fevereiro de 2022
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente