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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07100001/19-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 02 de janeiro de 2019, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 07100001/19, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de taxa para liberação da art de fiscalização dos serviços do roço nas estradas das comunidades Malhada Grande, Castro, Fontainha, Boqueirão e Carrapateira, com podação de arvores e limpeza de galerias, zona rural do município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 85,96 (oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), a Empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RN/CREA-RN.

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

RUY BARBOSA – RN, 08 de Outubro de 2019.

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente