ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07100001/19–TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RN/CREA-RN, visando pagamento de taxa para liberação da art de fiscalização dos serviços do roço nas estradas das comunidades Malhada Grande, Castro, Fontainha, Boqueirão e Carrapateira, com podação de arvores e limpeza de galerias, zona rural do município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 85,96 (oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RUY BARBOSA – RN, 08 de Outubro de 2019.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal