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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08020001/21-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 015, de 04 de janeiro de 2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 08020001/21, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de licenciamento anual e taxas de bombeiros de 2021 dos veículos oficiais: ambulâncias de placas: saveiro tecform QGN 1446, GM/Montana QGR 8399, Fiat/Doblô de placas: RGN3E01 e QGP9J05, gol TL MCV QGK 8849, Fiat/Toro QGQ2E95, moto honda CG QGX6H24, VAN DUCATO QGV8J36 e Frontier RGF8E37 da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, pelo o valor total de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), para a empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN, CNPJ nº 08.285.769/0001-05, e pelo valor total de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais), para a empresa CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 04.994.771/0001-00.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 09 de Fevereiro de 2021.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente