Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09030002/20 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações do Município de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 03, de 02 de janeiro de 2020, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 09030002/20, vem emitir a presente DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação dos serviços de publicidade para realizar publicação de matérias da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, destinadas aos setores administrativo, financeiro e comissão de licitações para o exercício de 2020, pelo valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a Empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA-DEI, CNPJ nº 00.639.299/0001-29.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 11 de Março de 2020

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

Comissão de Licitação

Presidente