ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10010002/22 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondentes à contratação de serviços artísticos do grupo musical “PODE BALANÇAR”, que fará Show no evento acima mencionado, conforme especificações constantes da Proposta de Preços apresentada pelo responsável do grupo supracitado, em anexo.
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no inciso III, do art. 25, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes, que permite tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório.
Art. 25 – É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III – “para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação ora pretendida deve ser efetuada diretamente com a empresa PODE BALANÇAR ENTRETENIMENTO LTDA ME, CNPJ nº 20.270.246/0001-90, por ser representante legal dos direitos de comercialização dos serviços artístico-musicais do grupo musical “PODE BALANÇAR”, por ter apresentado Proposta de Preço que reúne condições vantajosas para esta Administração Pública Municipal, inclusive trazendo profissionais que satisfazem plenamente aos desejos da população, consagrados pela opinião pública regional.
Ruy Barbosa/RN, 14 de Janeiro de 2022.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal