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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10030001/20-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 03, de 02 de janeiro de 2020, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 10030001/20, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento da anuidade de 2020 para Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Rio Grande do Norte, para defender, assegurar, participar da formulação da política nacional da Assistência Social, coletar, produzir e divulgar informações, promover e incentivar a formação do gestor municipal, pelo valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a Empresa COLEGIADO EST. DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº 08.713.120/0001-48.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 11 de Março de 2020.

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

Comissão de Licitação

Presidente