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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12030001/21 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 15, de 04 de janeiro de 2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 12030001/21, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de pessoa jurídica para prestação de SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICO NA ÁREA ADMINISTRATIVA, com capacitação de servidores voltada para gestão pública e emissão de pareceres nos recursos apresentados em processos licitatórios e em casos específicos solicitados pelo gabinete do gestor (art. 13, I e II da Lei 8.666/93). Acompanhamento processual dos processos judiciais de interesse do município perante a 2ª Instância e Tribunais Superiores, indicados pelo Gabinete do Gestor, pelo valor global de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a empresa CORTEZ E MEDEIROS ADVOGADOS, CNPJ nº 22.918.738/0001-75.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA/RN, 15 de Março de 2021

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente