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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12060001/23 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de Janeiro de 2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 12060001/23, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, inciso II c/c o art. 13, inciso III, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à contratação da empresa CF CONSULTORIA TRIBUTARIA MUNICIPAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.172.319/0001-50, para prestação de serviços técnicos de Consultoria Tributária especializada junto à Secretaria Municipal de Finanças, com vistas à instauração de procedimento fiscal específico, junto à grandes obras executadas no município, visando a execução de estudos técnicos e apuração de débitos fiscais de ISSQN, para proporcionar à efetiva recuperação dos créditos eventualmente devidos ao município de Ruy Barbosa/RN, cuja remuneração será de 20%, sob os incrementos de receitas efetivamente recuperados advindos dos frutos do trabalho realizados pela empresa acima qualificada.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

Ruy Barbosa/RN, 05 de Julho de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Comissão de Licitação

Presidente

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:4F30BEC7

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2023. Edição 3069
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