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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 12060001/23 – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CF CONSULTORIA TRIBUTARIA MUNICIPAL LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.172.319/0001-50, para prestação de serviços técnicos de Consultoria Tributária especializada junto à Secretaria Municipal de Finanças, com vistas à instauração de procedimento fiscal específico, junto à grandes obras executadas no município, visando a execução de estudos técnicos e apuração de débitos fiscais de ISSQN, para proporcionar à efetiva recuperação dos créditos eventualmente devidos ao município de Ruy Barbosa/RN, cuja remuneração será de 20%, sob os incrementos de receitas efetivamente recuperados advindos dos frutos do trabalho realizados pela empresa acima qualificada, vem RATIFICAR a Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

Ruy Barbosa/RN, 05 de Julho de 2023.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:62D37004

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/07/2023. Edição 3069
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