ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13010001/20-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 03, de 02 de janeiro de 2020, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 13010001/20, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de taxa para liberação de RRT do Projeto arquitetônico de ampliação da Unidade Básica de Saúde Maria Carlos Ribeiro, localizada na sede do município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 97,95 (noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), a Empresa CAU/RN-CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO G.DO NORTE, CNPJ nº 14.829.126/0001-88.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA – RN, 15 de Janeiro de 2020.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente