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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13010001/20-TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CAU/RN-CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO RIO G.DO NORTE, CNPJ nº 14.829.126/0001-88, visando o pagamento de taxa para liberação de RRT do Projeto arquitetônico de ampliação da Unidade Básica de Saúde Maria Carlos Ribeiro, localizada na sede do município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 97,95 (noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA – RN, 15 de Janeiro de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal