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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 13070001/22-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de Janeiro de 2022, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 13070001/22, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de taxa para liberação de ART dos orçamentos, projetos arquitetônico e fiscalização dos serviços de reforma da quadra de esporte Malhada Grande e Escola Municipal Luiz Sabino de Moura, localizadas na comunidade Malhada Grande no município de Ruy Barbosa, pelo valor de R$ 88,78 (oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), a Empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RN/CREA-RN, CNPJ nº 08.025.934/0001-90.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 13 de Julho de 2022.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente