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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 14070001/23 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO(*)

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de Janeiro de 2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 14070001/23, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, inciso II c/c o art. 13, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à contratação de Fábio Berckmans Veras Dantas – Sociedade Individual de Advocacia, registrada na OAB/RN sob o nº 1885, para prestação de serviços de Advocacia, Consultoria e Assessoramento jurídico para que patrocine demanda judicial visando à recuperação de créditos financeiros, decorrentes do antigo FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, referentes à diferença do VMAA, em favor do município de Ruy Barbosa/RN, com remuneração honorária de 20% (vinte por cento) do montante recuperado sobre o benefício proporcionado ao município, ad exitum.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

Ruy Barbosa/RN, 21 de Julho de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Comissão de Licitação

Presidente

 

(*) Publicação Anterior: Diário Oficial da Femurn, Edição 3081, dia 24/07/2023, Código Identificador: D10E2513

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:7B515A5A

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/07/2023. Edição 3083
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