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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 16030001/23 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de Janeiro de 2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 16030001/23, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de taxas para liberação de ARTs dos orçamentos e fiscalização dos serviços de: construção de passagens molhadas na comunidade Castro, reforma e manutenção de escolas da rede municipal de ensino, reforma da garagem municipal, e reparo e manutenção do prédio sede da prefeitura municipal de Ruy Barbosa/RN, pelo valor total de R$ 483,10 (quatrocentos e oitenta e três reais e dez centavos), a empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.025.934/0001-90.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA/RN, 16 de Março de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Comissão Permanente de Licitações

Presidente