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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 17010001/22-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 01/2022, de 03 de janeiro de 2022, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 17010001/22, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de licenciamento anual e taxas de bombeiros de 2022 dos veículos oficiais das Secretarias Municipais: Educação, Gabinete do Prefeito, Agricultura, Assistência Social e Saúde do Município de Ruy Barbosa, de placas: micro ônibus OWF 8943, OWF 8953, OJT 7755, QGQ 3317, RGG 0I31, ônibus NOE 0350, argo QGZ 7D85, pipa OWE 2048, caçamba OWE 7920, moto honda OKA 4522, citroen/aircross QGI 6763, gol TL QGQ 7504, ambulâncias: saveiro tecform QGN 1446 e GM/Montana QGR 8399, Fiat/Doblô RGN 3E01 e QGP 9J05, gol TL MCV QGK 8849 e RGI 1E48, Fiat/Toro QGQ 2E95, Frontier RGF 8E37, VAN DUCATTO QGV 8J36 e moto honda CG QGX 6H24, pelo os valores de R$ 1.980,00 (um mil, novecentos e oitenta reais), para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN, CNPJ nº 08.285.769/0001-05, e R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais), para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 04.994.771/0001-00.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 20 de Janeiro de 2022.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente