ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 18090001/19–TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, visando pagamento de taxa para vistoria veicular para liberação do transporte escolar nos veículos oficiais: micro ônibus de placas OWF 8943, OWF 8953, QGQ 3317 e Ônibus de placa NOE 0350 da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, que faz o transporte de estudantes do ensino fundamental, para que estejam aptos a transportar estudantes de acordo com as normas do Código de Transito Brasileiro, FNDE e DETRAN, pelo valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.
RUY BARBOSA – RN, 19 de Setembro de 2019.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA
Prefeito Municipal