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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19110001/21-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 015, de 04 de janeiro de 2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 19110001/21, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a pagamento de taxa para liberação de ART de orçamentos e fiscalização dos serviços de manutenção das unidades básicas de saúde das comunidades Acauã, Malhada Grande e Gameleira, orçamentos e fiscalização dos serviços de reforma da garagem municipal do município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 177,56 (cento e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a Empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RN/CREA-RN, CNPJ nº 08.025.934/0001-90.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 19 de Novembro de 2021.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente