ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21010001/22 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de Janeiro de 2022, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 21010001/22, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentado no Art. 25, inciso II, c/c o Art. 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a Contratação de empresa especializada em consultoria nas áreas técnica/contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, destinada a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, pelo valor mensal de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), e valor global de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), a empresa AMARILDO E ROCHA CONTABILIDADE LTDA ME, CNPJ nº 10.552.820/0001-40.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.
Ruy Barbosa/RN, 26 de Janeiro de 2022.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente