ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21050001/21-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 015, de 04 de janeiro de 2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 21050001/21, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de taxa de vistoria veicular para liberação do transporte escolar dos veículos oficiais: micro ônibus de placa OWF 8953, QGQ 3317, ônibus de placa NOE 0350, registro e vistoria do micro ônibus de placa RGG0I31 da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, que faz o transporte de estudantes do ensino fundamental, para que os veículos estejam aptos a transportar estudantes de acordo com as normas do Código de Transito Brasileiro-CTB, FNDE e DETRAN, pelo valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), a Empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN, CNPJ nº 08.285.769/0001-05.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA – RN, 24 de Maio de 2021.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente