Escolha uma Página

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21050001/21-TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN, CNPJ nº 08.285.769/0001-05, visando o pagamento de taxa de vistoria veicular para liberação do transporte escolar dos veículos oficiais: micro ônibus de placa OWF 8953, QGQ 3317, ônibus de placa NOE 0350, registro e vistoria do micro ônibus de placa RGG0I31 da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, que faz o transporte de estudantes do ensino fundamental, para que os veículos estejam aptos a transportar estudantes de acordo com as normas do Código de Transito Brasileiro-CTB, FNDE e DETRAN, pelo valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA – RN, 24 de Maio de 2021.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal