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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22060001/23 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 04 de Janeiro de 2023, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 22060001/23, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento das contribuições ao Fundo Garantia-Safra relativos à 2022/2023, referentes ao município de Ruy Barbosa/RN, pelo valor total de R$ 11.016,00 (onze mil e dezesseis reais), ao MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.396.895/0001-25.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

Ruy Barbosa/RN, 26 de Junho de 2023.

 

 

MARLIELSON FELIPE DA SILVA

 

Comissão Permanente de Licitações

Presidente

Publicado por:
Maria Nayane Felipe da Silva
Código Identificador:F2AAAE08

 


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/06/2023. Edição 3062
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