ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23010001/20-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 03, de 02 de janeiro de 2020, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 23010001/20, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de seguro obrigatório, licenciamento anual, taxas de postagem CRLV e taxa bombeiros de 2020 dos veículos oficiais: ambulâncias de placas: saveiro tecform QGN 1446 e GM/Montana QGR 8399, Fiat/Doblo de placas: RGN3E01 e QGP9J05, gol TL MCV de placa QGK 8849, Fiat/Toro de placa QGQ2E95 e moto honda CG de placa QGX6H24 da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, pelo o valor total de R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais), a Empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, pelo o valor total de R$ 45,33 (quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) a Empresa SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, e pelo valor total de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a Empresa CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA – RN, 24 de Janeiro de 2020.
REGINEIDE MOREIRA BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente