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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 23010001/20-TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação das empresas DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, CNPJ nº 08.285.769/0001-05, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, CNPJ nº 09.248.608/0001-04 e CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 04.994.771/0001-00, visando o pagamento de seguro obrigatório, licenciamento anual, taxas de postagem CRLV e taxa bombeiros de 2020 dos veículos oficiais: ambulâncias de placas: saveiro tecform QGN 1446 e GM/Montana QGR 8399, Fiat/Doblo de placas: RGN3E01 e QGP9J05, gol TL MCV de placa QGK 8849, Fiat/Toro de placa QGQ2E95 e moto honda CG de placa QGX6H24 da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, pelo o valor total de R$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove reais), para o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN, pelo o valor total de R$ 45,33 (quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) para a SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, e pelo valor total de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), para o CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação das referidas empresas, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA – RN, 24 de Janeiro de 2020.

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal