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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24010001/20-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 03, de 02 de janeiro de 2020, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 24010001/20, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o pagamento de licenciamento anual, seguro obrigatório, taxa de postagem CRLV e taxa de bombeiros de 2020 dos veículos oficiais: moto honda de placa OKA 4522, citroen/aircross de placa QGI 6763 e gol TL QGQ 7504 da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais), a Empresa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN, pelo valor total de R$ 22,76 (vinte e dois reais e setenta e seis centavos), a Empresa SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, e pelo valor total de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a Empresa CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA – RN, 27 de Janeiro de 2020.

 

REGINEIDE MOREIRA BEZERRA

Comissão de Licitação

Presidente