ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24020001/21-DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de RUY BARBOSA/RN, nomeada através da Portaria n.º 015, de 04 de janeiro de 2021, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 24020001/21, vem emitir a presente declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, fundamentado no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando o repasse financeiro anual a União de Dirigentes Municipais de Educação do RN, que representará os interesses da educação municipal junto as autoridades constituídas, tendo como missão articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir e defender a educação, coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino público municipal de acordo com à legislação vigente, durante o exercício de 2021, pelo valor de R$ 687,00 (seiscentos e oitenta e sete reais), a Empresa UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DO RN, CNPJ nº 00.596.662/0001-76.
Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA da presente declaração, para que seja processada a devida ratificação de inexigibilidade, caso esteja de acordo.
RUY BARBOSA – RN, 01 de Março de 2021.
ALCIDES MOURA BARBOSA
Comissão de Licitação
Presidente