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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24080001/22 – DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, nomeada através da Portaria n.º 01, de 03 de Janeiro de 2022, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade nº 24080001/22, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no Art. 25, inciso II c/c o art. 13, inciso III, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando à contratação da empresa JOAO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.834.971/0001-51, para prestação de serviços de consultoria municipal, visando, com medidas administrativas, a recuperação de créditos tributários, especificamente a regulamentação, implantação e treinamento de pessoal para retenção de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, prestadoras de serviços e fornecedores do município de Ruy Barbosa/RN, cuja remuneração será de 20%, sob os incrementos de receitas advindos dos frutos do trabalho realizado, a ser recebido ao final, incidente sobre os valores que forem efetivamente restituídos e/ou compensados ao Município.

 

Assim, nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, venho comunicar ao Gestor da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN da presente Declaração, para que seja processada a devida Ratificação de Inexigibilidade, caso esteja de acordo.

 

RUY BARBOSA/RN, 02 de Setembro de 2022.

 

 

ALCIDES MOURA BARBOSA

Comissão de Licitação

Presidente