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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 24080001/22 – TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa JOAO BATISTA FERNANDES NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.834.971/0001-51, para prestação de serviços de consultoria municipal, visando, com medidas administrativas, a recuperação de créditos tributários, especificamente a regulamentação, implantação e treinamento de pessoal para retenção de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, prestadoras de serviços e fornecedores do município de Ruy Barbosa/RN, cuja remuneração será de 20%, sob os incrementos de receitas advindos dos frutos do trabalho realizado, a ser recebido ao final, incidente sobre os valores que forem efetivamente restituídos e/ou compensados ao Município, vem RATIFICAR a Declaração de Inexigibilidade de Licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA/RN, 02 de Setembro de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

Prefeito Municipal