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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO


INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25050001/22-TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

O Ordenador de Despesas da PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RN/CREA-RN, CNPJ nº 08.025.934/0001-90, visando o pagamento das taxas para liberação de ART dos orçamentos, projetos arquitetônico, elétrico, estrutural e fiscalização da construção de uma quadra descoberta no distrito Pinhão, orçamentos, projetos e fiscalização dos serviços de reforma do Mercado Público e pintura do Centro Social, orçamentos, projeto de esgoto e fiscalização do serviço de esgotamento de águas nas ruas Projetadas 01 e 03 no conjunto São Jose no município de Ruy Barbosa, pelo valor total de R$ 266,34 (duzentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato.

 

RUY BARBOSA-RN, 25 de Maio de 2022.

 

 

FRANCISCO FELIPE DA SILVA

 

Prefeito Municipal